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Circular nº 042/2026 – Envia sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho – suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da PROIFES-Federação.

#Circulares ANDES Por Adriano Salgado
Data 4 de fevereiro de 2026

Em circular encaminhada nesta quarta-feira, o ANDES-SN teve duas decisões emblemáticas no sistema de justiça em face da Federação Proifes, e achamos importante divulgar para o conjunto da base, em especial por se tratar de uma federação que utiliza as redes sociais para exposição de uma interpretação que não coaduna com o real.

No último dia 30 de janeiro, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES/SN recebeu a intimação de nova sentença proferida no processo nº 0000173-83.2025.5.10.0021, processo em que se discute a validade do registro sindical concedido à Proifes-Federação.

 A sentença declarou a nulidade do registro sindical obtido pela Proifes, pois a mesma não preencheu os requisitos constantes no artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a sentença possuía uma omissão com relação aos efeitos da decisão, daí a interposição de embargos de declaração pelo ANDES-SN para sanar omissão da sentença  e deferir a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da Proifes-Federação até o trânsito em julgado do processo judicial.

Entendemos a importância do reconhecimento de que é o ANDES-SN o sindicato que de fato representa a categoria docente federal. O sistema de justiça confirmou tal perspectiva ao reconhecer que há ilegalidade na concessão da carta sindical para Proifes.

Por fim, importante registrar que as medidas para efetivação da decisão já estão sendo tomadas pela Assessoria Jurídica Nacional, inclusive quanto a espaços ocupados pela Federação em instâncias administrativas.

Confira a íntegra das duas sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho.

https://adufla.org.br/site/wp-content/uploads/2026/02/Circ042-2026-ANEXO-I-Sentenca-Nulidade-de-Registro-Sindical-da-Proifes-Federacao.pdf

https://adufla.org.br/site/wp-content/uploads/2026/02/Circ042-2026-ANEXO-II-Sentenca-de-embargos-de-declaracao.pdf

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