Por Adriano Salgado • 4 de setembro de 2020
A proposta de reforma administrativa propõe acabar com a estabilidade dos futuros servidores públicos mas mantém direitos para parlamentares juízes, promotores, ministros de tribunais e militares
O governo encaminhou ao Congresso nesta quinta-feira (3/9) a Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Administrativa. O texto traz uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público, como o fim da estabilidade com a extinção do Regime Jurídico Único, a proibição de promoções automáticas na progressão na carreira e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano, entre outras alterações. No entanto, a proposta deixa de fora juízes e promotores, militares e parlamentares. Outro ponto importante seria a permissão ao chefe do Executivo para extinguir órgãos por decreto e facilitar a demissão de novos servidores.
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada em dois turnos de votação por três quintos dos parlamentares de cada Casa (308 deputados; 49 senadores).
O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores dos três poderes, assim como estados e municípios.
Confira os principais pontos da PEC da Reforma Administrativa:
– Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado.
– Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público.
– Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
-Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
– Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
– Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
– Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
– Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
– Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
– Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Com informações do Portal G1