Por Adriano Salgado • 14 de novembro de 2016
Prezado(a) docente,
Tendo em vista os reiterados relatos de Chefias de Departamento da Universidade Federal de Lavras orientando os docentes a assinarem um controle de presença durante o período de greve, o Comando Local de Greve (CLG) esclarece que, conforme detalhado no anexo, essa exigência fere a legislação vigente sobre o assunto.
Várias/os docentes solicitaram orientação ao CLG quanto ao procedimento a ser adotado. Assim, o CLG recomenda um procedimento único para que cada docente responda a suas respectivas chefias a mensagem com o teor que segue.
Segue em anexo: 1. procedimento comum recomendado; 2. Relato da reunião com a reitoria, contendo detalhamento do embasamento legal da cobrança de frequência dos docentes.
Comando Local de Greve