Por Adriano Salgado • 15 de julho de 2020
Tentativas de proibir abordagens sobre identidade de gênero nas escolas acumulam derrotas no Supremo Tribunal Federal. Quatro decisões recentes consolidaram o entendimento de que é inconstitucional o veto ao tema na educação.
Uma das pautas do presidente Jair Bolsonaro, atualmente sem partido, que emergiu no cenário político ao atacar uma suposta “sexualização precoce” presente nas escolas, a “ideologia de gênero, que é também o principal front de batalha de políticos e lideranças evangélicas que gozam de influência nos rumos do governo, têm sofrido derrota atrás de derrota no STF. Mas a batalha continua intensa. Prova disso foi a nomeação do pastor presbiteriano Milton Ribeiro para o cargo de ministro da Educação, no dia 10 de julho.
Iniciativas legislativas, a partir de 2014, acabaram impulsionando a agenda, mesmo que o termo “ideologia de gênero” nunca tivesse sido usado por educadores. Ele se consolidou em documentos religiosos e entre os que atacam a abordagem. Especialistas afirmam que as teses consolidadas pelo Supremo inviabilizam também as propostas relacionadas ao Movimento Escola sem Partido, criado para combater uma suposta doutrinação de esquerda nos colégios e que acabou abraçando as questões de gênero.
Grupos conservadores veem nessa discussão um suposto risco de destruição da família tradicional. Esse movimento ocorre no Brasil e em outros países em consonância com agendas religiosas como a oposição ao aborto e ao casamento homossexual.
Segundo educadores, a abordagem educacional sobre gênero pode colaborar com o combate a gravidez na adolescência, violência contra mulher, machismo e homofobia. Ao vetá-la, legislações impedem que professores sejam preparados para atuar com essas questões.
O STF refutou quatro iniciativas municipais que proibiam a abordagem de gênero nas escolas. A última decisão, de 26 de junho, considerou inconstitucional artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015, que vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”. A decisão foi por unanimidade, assim como ocorreu nas outras ações, referentes a legislações de Novo Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR) e Ipatinga (MG).
“A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, diz o voto do ministro Luiz Fux, relator da matéria.
Fonte: Folha de S. Paulo