O ANDES-SN encaminhou na quarta-feira (9/7), Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (link abaixo) com uma síntese da discussão referente à Instrução Normativa SRT/MGI no 71, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.
A Instrução Normativa no 71/2025 revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 207, de 21 de outubro de 2019, alterando diversos aspectos referentes ao pagamento de auxílio-transporte para os servidores públicos federais.
Dentre as alterações realizadas, o novo Normativo instituiu, em seu art. 8°, III, alínea “a”, um sistema de controle do comparecimento do servidor para que faça jus ao auxílio-transporte.
De acordo com a AJN, a IN n° 71/2025, ao criar um sistema de controle do comparecimento do servidor, extrapola os limites regulamentares a ela inerentes, violando, frontalmente, o disposto no art. 6°, §7°, alínea “e”, do Decreto no 1.590/1995 e, por consequência, o princípio da legalidade.
Com base nos fundamentos apresentados na nota técnica, o ANDES-SN, por meio da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ajuizou ação civil pública em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, objetivando a condenação da parte Ré a se abster de impor ou manter o controle de frequência previsto na IN n° 71/2025.
Importante destacar que até o presente momento, não há novos andamentos sobre o caso.
Sem mais para o momento, nossas cordiais saudações
ADUFLA S. Sindical