ADUFLA, DCE e APG entraram com recurso apresentado junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras (UFLA) contra a Resolução CEPE 059/2020 relativo ao retorno das atividades letivas de forma remota na UFLA, aprovada no dia 14 de maio de 2020, conforme nota abaixo:
NOTA CONJUNTA DA ADUFLA, DCE E APG SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO APRESENTADO AO CEPE EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 059/2020
A Associação de Docentes da Universidade Federal de Lavras (ADUFLA), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a Associação dos Pós-Graduandos (APG) protocolaram recurso administrativo junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFLA) solicitando que seja anulada a decisão tomada em 14 de maio de 2020 por aquele órgão colegiado que prevê o retorno às aulas e às demais atividades acadêmicas por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE) na UFLA, de acordo com a Resolução nº 059/2020.
Trata-se de Recurso Administrativo com pedido de Efeito Suspensivo, datado de 25 de maio de 2020, conforme art. 38, p. único c/c 266 do Regimento Geral da UFLA, que requer “em caso de não-reconsideração por parte do CEPE da decisão recorrida, nos termos do art. 266, § 1º do RG/UFLA, seja encaminhado o (…) Recurso com suas Razões ao Conselho Universitário”, para que este tome a decisão em grau recursal.
O recurso aponta a existência de “manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade” no caso de retorno às aulas e às demais atividades acadêmicas por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE), afirmando a inviabilidade da retomada dos trabalhos acadêmicos “enquanto não se encaminharem ações com o fito de analisar e solucionar as diversas violações de normas constitucionais e infraconstitucionais” constantes na Resolução aprovada pelo CEPE.
O texto requer que “seja concedido o Efeito Suspensivo ao Recurso, nos termos do art. 271, p. único do Regimento Geral da UFLA, por existir, por parte das Recorrentes, justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da implementação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos termos propostos pela Reitoria”, o que é explicado em detalhes no corpo da referida impugnação recursal.
As entidades não vêm, ao buscar rediscutir a decisão tomada pelo CEPE, obstar a implementação de modalidade de ensino remoto, a fim de atender às circunstâncias excepcionais às quais o Brasil e o mundo estão submetidos. A UFLA tem plenas condições de fazer essa transição para o ensino remoto/ à distância de forma bem pensada, democrática e não açodada, levando em consideração as demandas e peculiaridades dos mais diversos cursos, áreas e situações individuais e coletivas.
Todavia, a forma como se encaminha a implementação do chamado “Ensino Remoto Emergencial” rebaixa sobremaneira a qualidade do ensino ministrado na UFLA, ao ignorar casos particulares das mais diversas naturezas pedagógicas, ao deixar de lado a pesquisa e a extensão e, o mais gravoso, ao violar frontalmente e em massa, direitos e garantias fundamentais de cerca de 2/3 (dois terços! Cerca de sete mil pessoas) do corpo discente da UFLA em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Destaca-se ainda que a proposta, tal como foi feita, leva à interpretação de que os menos privilegiados economicamente devem ser deixados à própria sorte, para que se esforcem por si para buscar o acesso e continuidade de sua formação no ensino superior, enquanto discentes mais abastados não passariam por tais dissabores, objetivos e subjetivos.
Tal situação, somada às demais apresentadas no recurso, torna injustificável o retorno às atividade acadêmicas na modalidade “Ensino Remoto Emergencial” nos moldes impostos pela Reitoria. Esperamos, portanto, que o egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão anule sua decisão ou encaminhe ao Conselho Universitário o Recurso ora protocolado para que, com mais temperança, este colegiado possa preservar todas e todos dos impactos advindos com o ERE.
Lavras, 29 de maio de 2020
ADUFLA Seção Sindical / DCE / APG