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No Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, o ANDES-SN reafirma posição contra o marco temporal e pela garantia dos direitos dos povos originários


Por Adriano Salgado • 7 de fevereiro de 2025

A tese do Marco Temporal se transformou na Lei 14.701/2023, após articulação da Bancada Ruralista no Congresso Nacional. A Lei do Genocídio Indígena flexibiliza os direitos territoriais dos povos indígenas e possibilita crimes, como a contestação de demarcações, além do entendimento que invasões de terras indígenas possam ser consideradas de boa-fé. O texto foi promulgado em dezembro de 2023, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a tese do Marco Temporal inconstitucional, em setembro do mesmo ano.

O ANDES-SN manifesta sua solidariedade aos povos indígenas, que seguem em luta contra a Lei 14.701/2023.

Da mesma forma, o Sindicato Nacional saúda a luta das e dos mais de 300 indígenas, que ocupam a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc) desde 14 de janeiro.

Após 23 dias, as e os manifestantes conseguiram o recuo do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que assinou um Termo de Compromisso o qual prevê, entre outros pontos, a revogação da Lei 10.820/2024. Aprovada em dezembro, sem consulta prévia, a lei alterou o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), permitindo a implementação do ensino a distância em regiões remotas e de difícil acesso, como aldeias indígenas.

Não existe futuro em terra devastada!

Demarcação, já!

Pelo fim do Marco Temporal!

Em defesa da Educação Indígena!

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

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