Por Adriano Salgado • 31 de março de 2020
Desde 1 de março passaram a valer as novas alíquotas de desconto previdenciário previsto na Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. Com isso, os servidores públicos terão uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770.
Além das incertezas e inseguranças intensificadas nesse momento de pandemia do novo Coronavírus, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria.
Desde 1 de março passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.
Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).
Com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1 de março de 2020. São elas:
Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;
De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;
De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;
Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;
De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;
De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.
Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?
O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.
Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.
O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.
No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.
Confira no link abaixo a íntegra da Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência:
http://www.adufla.org.br/site/wp-content/uploads/2020/03/Anexo-Circ060-20-1.pdf
Fonte: ANDES-SN