Por Adriano Salgado • 15 de junho de 2018
Após sentença do juiz federal Maurício Freitas Maia, da Vara Civil e Criminal da Subseção Judiciária de Lavras, a Justiça acolheu em parte a preliminar de carência da ação movida pela ADUFLA para declarar a nulidade da suspensão do pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos com domicilio no âmbito da competência dessa Subseção judiciária até que a Universidade Federal de Lavras elabore laudos técnicos individualizados para adequação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Na prática, a decisão ratifica os termos da liminar concedida em novembro de 2017 que determinou imediato restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade a todos os substituídos que tiveram a referida verba suprimida preventivamente pela autarquia, o que representou um enorme ganho da categoria representada pela ADUFLA Seção Sindical do ANDES-SN.
Acompanhe na íntegra a decisão: Sentença_ nº 1000070-61.2017.4.01.3808