Por Adriano Salgado • 10 de março de 2021
Decisão do Tribunal de Justiça diz que retorno presencial na fase mais aguda da pandemia é medida sem motivação
O Tribunal dede Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.
Atualmente, todos os municípios paulistas estão na fase vermelha, a de máximo alerta e controle da doença.
A decisão judicial não determina o fechamento das escolas, mas impede a convocação para atividades presenciais de todos os profissionais das categorias representadas pelos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepespe e Udemo.
Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.
“A retomada das aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”, diz a decisão judicial.
Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto de dezembro do governador João Dória (PSDB), que classificou as escolas como serviços essenciais, permitindo que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz motivação válida e científica.
Na fase mais aguda da pandemia, com números de mortes diárias ultrapassando patamar de 1000, sem capacidade de resposta do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transição da covid, é medida contraditória e sem motivação válida.
Com a decisão, as escolas podem abrir, mas sem a presença dos profissionais representados pelo sindicato.
Na rede particular, por exemplo, nenhum professor pode ser convocado já que a categoria é representada pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo). Outros funcionários, como monitores ou estagiários, podem trabalhar presencialmente, já que não pertencem ao sindicato.
Na rede estadual de ensino, além dos docentes, outros profissionais também não podem ser convocados, como diretores, coordenadores e supervisores. Essas categorias são representadas pela Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial) e Apase (Sindicato de Supervisores de Ensino).
Casoretti argumenta na decisão que os critérios do governo estadual para manter as escolas abertas durante o período de pico da contaminação não levaram em consideração os números de novos casos e novas internações.
A juíza avalia que houve repentina mudança de posicionamento do governo estadual para definir o retorno das aulas presenciais, já que até julho havia entendimento de que as atividades nas escolas só poderiam ocorrer em municípios que estavam há 28 dias consecutivos na fase amarela.
Vale ressaltar que em posicionamento da Secretaria de Educação, em julho de 2020, foi mencionado que a retomada das aulas presenciais seria efetuada apenas a partir do momento em que a curva de contágio estivesse controlada de acordo com os indicadores epidemiológicos utilizados na no plano São Paulo.
Para magistrada, o risco maior de contaminação do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento da comunidade escolar, o que é desconsiderado na decisão de manter as unidades abertas no momento mais crítico da pandemia.
Para Presidenta da APEOESP, deputada e professora Bebel, a decisão é uma vitória para categoria, que está em greve há mais de um mês. “Essa é uma verdadeira conquista do nosso sindicato, da nossa categoria, das demais entidades, de todos que valorizam a vida e que combateram e combatem a política irresponsável que vem sendo praticada.
Fonte: Folha de S. Paulo