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Informe Jurídico: Custas processuais do Processo do PSS sobre 1/3 de férias

#Notícias Por Adriano Salgado
Data 7 de julho de 2025

Prezados professores e professoras filiadas a Adufla,

Pedimos desculpas pela mensagem enviada ontem, pois a mesma foi enviada de forma equivocada pela lista de transmissão do WhatsApp e publicada no site na data de 7/7/2025.

Cabe a nós informar que estamos tendo andamento no processo referente ao “PSS sobre 1/3 de férias”. No início do ajuizamento, foi solicitada a concessão da Justiça Gratuita para isenção das custas processuais. No entanto, a Justiça Federal tem indeferido nosso pedido, considerando os rendimentos dos docentes conforme demonstrado nos contracheques apresentados. Dessa forma, para dar andamento no processo é necessário o pagamento das custas processuais. Para tanto, a secretaria da Adufla tem entrado em contato com os associados de cada grupo à medida que vão sendo repassados pela advogada para que seja recolhido o valor das custas por meio de uma guia emitida pela justiça do trabalho que só pode ser paga no Banco da Caixa Econômica Federal. Aqueles que têm conta no referido banco, podem realizar o pagamento pelo aplicativo. O valor do boleto varia de acordo com o valor que o sindicalizado tem a receber.

Ressaltamos que não devem ser realizados pagamentos via PIX ou depósitos para terceiros, apenas ao sindicato, como medida de segurança diante de golpes que têm ocorrido com frequência.
Caso a ação seja julgada procedente, provavelmente, o valor das custas processuais será restituído, devidamente atualizado. Contudo, a ausência de pagamento implicará na extinção do processo, inviabilizando qualquer discussão posterior sobre o direito pleiteado, devido à ocorrência da prescrição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Saudações sindicais,

ADUFLA S. Sindical

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