
Por Adriano Salgado • 17 de janeiro de 2025
O Grupo de Trabalho (GT) sobre a regulação do trabalho docente no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no âmbito do Ministério da Educação (MEC), concluiu suas atividades com a aprovação de uma carga horária mínima de 8 horas semanais de aula para as e os docentes. O texto da portaria foi finalizado pelo GT e aguarda os trâmites da publicação.
O GT, do qual o ANDES-SN fez parte, ocorreu como parte do cumprimento do Termo de Acordo n 10/2024, que ainda garantiu a revogação da antiga Portaria 983/2020 e a publicação de uma Portaria transitória (750/2024), divulgada em julho do ano passado.
“Conquistamos importantíssimos avanços em relação às nossas defesas históricas. A primeira e principal delas é o estabelecimento da carga horária mínima de 8 horas, como é também nas universidades, o que dá o caráter de isonomia entre os docentes EBTT e os docentes do Magistério Superior, em consonância com a defesa da carreira única”, avaliou Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN.
As e os representantes do GT garantiram que, além do ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional, outras atividades também fossem reconhecidas como parte das atribuições docentes, incluindo internacionalização, inovação e representação sindical.
“Um segundo ponto fundamental que consideramos uma conquista desse GT, e que foi uma defesa levantada pelo ANDES-SN e pelas demais entidades sindicais representadas, foi garantir no documento que a atuação sindical também pudesse contar com alocação de carga horária. Essa foi uma vitória que conseguimos incorporar no texto final”, contou.
A portaria ainda garante a formação continuada para docentes, como capacitações e pós-graduações, reconhecendo essas atividades como parte do trabalho docente. E, ainda, que a carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre Planejamento, elaboração de materiais, orientação de estudantes, entre outros.
No entanto, ainda persistem limitações, como a dependência dos planejamentos institucionais, que, segundo Webb, mantêm características meritocráticas na atuação das e dos docentes EBTT.
“A regulação representa um avanço significativo, resultado direto de lutas. No entanto, ela ainda exige desdobramentos em cada unidade, pois, embora abrangente, sua implementação dependerá de regulamentações internas, que serão batalhas travadas em cada entidade para assegurar que os direitos das e dos docentes sejam efetivamente garantidos”, avaliou a diretora do Sindicato Nacional. Jennifer afirmou que o ANDES-SN acompanhará os desdobramentos a partir da publicação da portaria, especialmente nos institutos federais e cefets.
“Consideramos fundamental avançar e seguir mobilizados em cada unidade para garantir regulamentações que estejam alinhadas com nossos princípios e nossas pautas”, completou.