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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE


Por Adriano Salgado • 21 de janeiro de 2014

ADUFLA SEÇÃO SINDICAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE

O vice-presidente da ADUFLA, Professor Eric Fernandes de Mello Araújo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 53 do REGIMENTO DA ADUFLA SEÇÃO SINDICAL.
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Eleitoral da ADUFLA-SS, aprovado em 19/09/2002.
CONSIDERANDO a vacância do cargo de direção, desde novembro de 2013.

CONVOCA:

Todos os docentes filiados à ADUFLA, para eleição do novo Presidente, a ser realizada no dia 30/01/2014.

Regulamentação

Art. 1º São eleitores todos os filiados efetivos, sindicalizados há pelo menos 90
(noventa) dias antes da data de realização das eleições, em pleno gozo de seus
direitos, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 2º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por
03 (três) membros designados pela Diretoria, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência em relação à data das eleições.

Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Pode candidatar-se a cargo da Diretoria ou do Conselho Deliberativo da Adufla-
SS qualquer filiado efetivo há pelo menos 90 (noventa) dias da data da eleição, que
esteja em pleno gozo de seus direitos, ressalvando o disposto no Art. 3º do Regimento. Eleitoral da
ADUFLA-SS.

Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá divulgar suas decisões relativas à aceitação ou não
das candidaturas até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo
para a inscrição, devendo, no caso de recusa de candidatura, apresentar os
motivos para tal.

Art. 5º As inscrições dos candidatos ao cargo de Presidente devem ser feitas junto à Secretaria da Adufla-SS
e dirigida à Comissão Eleitoral, segundo o calendário eleitoral.

Parágrafo Único: Aos candidatos inscritos será assegurado o direito de
fiscalização do processo eleitoral.

Art. 6º As eleições para o cargo de Presidente serão realizadas por
escrutínio universal direto e secreto.

Art. 7º As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Especial, com duração de 1
(um) dia, no período de 8h às 17h e em local previamente informado por meio de informativo.

Calendário:

24/01 Prazo final para Inscrições
26/01 Impugnação
27/01 Divulgação
30/01 Eleição (AG)
03/02 Recursos
07/02 Posse

Lavras, 15 de janeiro de 2014

Prof. Eric Fernandes de Mello Araújo
Vice-Presidente da ADUFLA-SS

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