Por Adriano Salgado • 26 de junho de 2020
Nota de Esclarecimento da ADUFLA – Ensino Remoto Emergencial (ERE) – Resolução 59/2020 – Recurso Administrativo contra aprovação do modelo na UFLA pelo CEPE
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em tempos tão sombrios, quando o fantasma do golpe e do Estado de Exceção paira por sobre o Brasil, é preciso que os setores progressistas da sociedade se mobilizem, para lutar contra o retrocesso e com a extinção dos espaços de vida democrática no país.
Quando o autoritarismo e a desconsideração para com a Constituição e para com a lei – algo que grassa no Governo Federal e em seu Ministério da Educação – são impostos em nossa Universidade, algo deve ser feito. A ADUFLA, portanto, não se furtará de sua missão constitucional de proteção e promoção dos direitos e garantias fundamentais dos docentes universitários.
As movimentações feitas pela nova Reitoria, longe de buscarem uma adequada integração da comunidade acadêmica à novel gestão, vem impondo medidas e reestruturações “de cima para baixo”, sem participação razoável e idônea da comunidade UFLA, sem qualquer diálogo real ou construção coletiva (para além de questionários enviesados metodologicamente), ferindo de morte o princípio da gestão democrática que, por força da Constituição da República (art. 206, VI) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3º,, VIII e art. 56 da Lei nº 9394/96), devem reger os haveres da vida universitária.
A açodada imposição do retorno às aulas, em plena ascensão da curva de mortes na pandemia de COVID-19, se deu em contrariedade a diversos dispositivos constitucionais e legais, violando em massa direitos de centenas de docentes e de milhares de discentes – sem contar as possíveis repercussões das ansiosas decisões no plexo de direitos dos técnicos-administrativos.
O artesanal Ensino Remoto Emergencial (ERE) foi aprovado sem que se levasse em conta uma série de fatores, dentre eles: as condições infraestruturais (
Além do imenso impacto que o ERE, sem maiores cuidados prévios com a viabilização do estudo à distância do corpo discente vulnerável da UFLA, terá para cerca de 7000 (sete mil) alunos em situação de vulnerabilidade só na nossa Universidade, segundo os critérios do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (art. 5º, caput do Decreto Presidencial nº 7234/10). Tais alunos, sem garantia de acesso a computadores aptos ou mesmo à internet (os R$ 50,00 não contratam nenhum plano de internet seja em Lavras, seja em Minas Gerais ou em qualquer outra parte do Brasil), tenderão a trancar disciplinas e cursos, acirrando ainda mais as desigualdades socioeconômicas que o acesso à Universidade pública e de qualidade vem diminuir.
Para enfrentar esse descalabro a ADUFLA, juntamente com as entidades estudantis – DCE e APG – entrou com um Recurso Administrativo contra a decisão do CEPE em aprovar a Resolução nº 059/2020, que institui o ERE. O Recurso apresentou, em detalhes, o rol de violações cometidas em tese pela Reitoria (em anexo). O referido recurso foi apresentado perante as instâncias administrativas da Universidade, uma vez que pede ao CUNI a revisão da decisão e a anulação da provação feita pelo CEPE. Pediu-se ainda que fosse dado Efeito Suspensivo ao recurso, para que o ERE só fosse implementado após o julgamento deste recurso no CUNI – dados os prejuízos de incerta ou difícil reparação que a violação massiva de normas constitucionais e legais poderia trazer à comunidade UFLA. Dada a gravidade da situação e o prazo exíguo, as entidades Recorrentes entraram com Mandado de Segurança (MS) junto à Justiça Federal da 1ª Região, a fim de garantir que o Recurso Administrativo tivesse seu Efeito Suspensivo reconhecido e aplicado. O juiz, no julgamento do pedido liminar, entendeu que a situação é complexa e que só dará uma decisão no julgamento final do MS, o qual ainda não tem data prevista. No meio tempo, já recorremos a Brasília, para buscar uma decisão liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ADUFLA, por ora, se reserva a acionar as instâncias administrativas. Contudo, se a situação se agravar, medidas judiciais de mais fôlego são opções não descartadas.
Tudo isso poderia ser de alguma forma evitado, para fins mesmo de retorno às aulas em condições razoáveis e adequadas, não fosse a imposição, sem diálogo e sob uma “emergência” francamente inexistente, das soluções mais adequadas aos interesses inconfessáveis do MEC de Abraham Weintraub.
A ADUFLA, pois, não se quedará em silêncio, e discutirá, nos mais diversos foros, a constitucionalidade, a legalidade, a moralidade e a (im)pessoalidade das medidas tomadas dentro de nossa Universidade, e que possam gerar efeitos prejudiciais aos direitos dos docentes e dos demais membros da comunidade acadêmica.
Esta é a função constitucional do sindicato, este é o chamado que o Estado Democrático de Direito faz, hoje mais do que nunca, a todo e qualquer cidadão de boa vontade.
Não recuaremos de nossas responsabilidades e da missão que ora se nos apresenta, como docentes e como cidadãos.
Diretoria ADUFLA