Por Adriano Salgado • 16 de outubro de 2018
Após vitória, em novembro de 2017, na ação judicial impetrada pela ADUFLA contra o corte do adicional de insalubridade por parte da Universidade Federal de Lavras, a questão volta à pauta de discussão devido à suspensão do benefício de alguns docentes com base nos novos laudos elaborados pela instituição, abrindo um novo capítulo neste embate que gera muitas dúvidas junto da categoria.
Na decisão do ano passado, o juiz da 1ª Vara Federal em Lavras determinou à UFLA que procedesse o imediato restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade a todos os substituídos que tiveram a referida verba suprimida preventivamente pela autarquia, que alegara à época ser a medida uma adequação ao que determinou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Orientação Normativa n. 04/2017. A sentença determinava que fossem elaborados os laudos técnicos de condições ambientais de trabalho que atestassem o direito ao benefício.
Os laudos periciais apresentados desde então são, em sua maioria, de parecer contrário à concessão do benefício, justificando que só teriam direito ao adicional de insalubridade o servidor que estivesse no ambiente insalubre em tempo integral, ou seja, 40 horas semanais.
De acordo com o assessor jurídico da ADUFLA, advogado Ruben Delly Veiga, que estuda o caso conjuntamente com a Aroeira Braga Advogados, em Belo Horizonte, a Legislação não traz em seu bojo de forma específica tal exigência de tempo integral em local insalubre, e sim, que teriam direito ao adicional aqueles servidores que estivessem expostos de forma habitual ou mesmo esporádica.
Diante de tal situação, a ADUFLA tem impetrado recurso no âmbito administrativo para tentar uma solução que atenda os interesses da categoria, ao mesmo tempo em que estuda recorrer à Justiça, de forma individual ou mesmo coletiva, para garantir o direito de seus associados ao adicional de insalubridade previstos em Lei.
Neste sentido, a assessoria jurídica da ADUFLA orienta aos docentes que tiveram o adicional de insalubridade retirado dos contracheques que entrem em contato com a entidade para que os casos possam ser analisados.
Importante destacar que essas medidas nada tem a ver com outra Ação Judicial na qual a ADUFLA também logrou êxito e que diz respeito à restituição da insalubridade dos docentes ocupantes de cargos de chefia em seus respectivos departamentos e que tiveram o benefício suspenso pela universidade.