Por Adriano Salgado • 12 de novembro de 2019
Proposição para o afastamento do Reitor Marcelo Recktenvald atende à manifestação de 94,22% da comunidade acadêmica presente em assembleias consultivas
Nesta terça-feira, dia 12 de novembro, o Conselho Universitário da UFFS fez a entrega da proposição de destituição do Reitor Marcelo Recktenvald à Presidência da República. Após mobilização da comunidade universitária, a proposição foi aprovada pelo CONSUNI no dia 30 de setembro por 35 votos a 12, atingindo a maioria qualificada de 2/3 necessária para a matéria.
Pelo marco legal vigente, a Presidência da República deverá acolher essa proposição. Isso se deve ao fato que o presidente não poder decidir a destituição de um Reitor na vigência do mandato, devido ao princípio da autonomia universitária.
Essa situação está explicitamente disciplinada pela Súmula 47 do STF que afirma textualmente: “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura”. Assim, pelo mesmo princípio da autonomia universitária, caso a universidade, nos termos de seu Estatuto, proponha a destituição à presidência, esta deverá acolhê-la.
Além da documentação do processo de destituição será entregue a indicação aprovada em 16 de outubro por unanimidade pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que a proposição de destituição seja acolhida.
A presidência da República terá 30 dias para se manifestar.
Entenda o caso
Terceiro colocado na lista tríplice para o cargo, o reitor Marcelo Recktenvald foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no dia 30 de agosto. Em 30 de setembro, o CONSUNI aprovou preposição pelo destituição do reitor. Marcelo, no entanto, não reconhece o resultado da reunião do conselho e continua ocupando o cargo.
O nome de Recktenvald para a reitoria da UFFS foi recebido com protestos desde a sua indicação pelo presidente da República. Segundo a comunidade acadêmica, o atual reitor se apresentou, à época da elaboração da lista tríplice, como aquele que iria acabar com um suposto “aparelhamento ideológico” na instituição.
Em nota, o MEC informou que a competência para nomeação do reitor é do presidente da República. Disse, ainda, que as listas tríplices são organizadas pelas próprias universidades.
O ministério afirmou, ainda, que segundo a legislação o reitor e o vice-reitor “serão nomeados pelo presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal”.
Fonte:SINDUFFS / Com informações do Portal UOL