Por Adriano Salgado • 1 de setembro de 2022
Na tarde desta quarta-feira (31/8), uma decisão da juíza eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Lavras determinou um prazo de 24 horas para que fossem retirados os outdoors contrários ao presidente Jair Bolsonaro. Na notificação, a magistrada alegou que o material fere a Legislação Eleitoral por se caracterizar como “propaganda eleitoral negativa, a qual se verifica quando restar caracterizado ato abusivo que, desqualificando pré-candidato, venha a ofender a sua honra ou a sua imagem.”
Com base em Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional, ANDES Sindicato Nacional, responsável pela campanha nacional “Derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”, considera a decisão arbitrário com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que destaca que “A lei eleitoral veda a propaganda política eleitoral em bens públicos. Porém, isso não significa que as pessoas e a sociedade não possam promover o debate público sobre candidaturas, tampouco possam se manifestar politicamente, inclusive dentro do ambiente acadêmico e universitário.”
Em circular distribuída pelo ANDES-SN nesta quinta-feira às Seções Sindicais afiliadas, o Sindicato Nacional conclama que as ADs que enfrentarem situação análoga ao ocorrido em Lavras (MG) notifiquem o a central sindical para acompanhamento e devidas orientações sobre possíveis providências no campo jurídico-político.
O ANDES orienta ainda que ocaso em Minas “seja amplamente divulgado e repudiado pelas seções sindicais com intento de combater essa e outras situações de cerceamento das liberdades de manifestação política, tão caras para a organização sindical.
Ascom ADUFLA