Por Adriano Salgado • 13 de setembro de 2022
No último dia 1º de setembro, a juíza eleitoral da Comarca de Lavras, no Sul de Minas, determinou que fossem retirados os outdoors da campanha nacional do ANDES-SN “Derrotar Bolsonaro nas Ruas e nas Urnas”, repercutida pela ADUFLA Seção Sindical. A alegação foi de que as peças publicitárias estariam atingindo irregularmente a imagem do presidente candidato à reeleição, argumento contestado pela assessoria jurídica do Sindicato Nacional de Docentes do Ensino Superior (ANDES/SN), que entende a ação como cerceamento do direito à livre manifestação de ideias e à liberdade de expressão.
Levantamento do ANDES-SN revela que o caso em Lavras foi fato isolado dentro da campanha em todo o país, o que reforça a tese de tratar-se de uma ação pontual a determinação de retirar os outdoors na cidade, já que em outras localidades a campanha segue normalmente sem a interferência da Justiça Eleitoral. Além do fato de que peças pró-Bolsonaro são vistas na cidade mineira e também em diversas outras localidades sem que haja questionamento quanto ao conteúdo dos materiais favoráveis ao candidato do Palácio do Planalto e contrários ao seu principal concorrente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Os outdoors veiculados em substituição questionados pela juíza eleitoral em Lavras trazem uma receita de bolo, remetendo à uma estratégia utilizada na época da ditadura militar pela jornais sempre que algum anúncio ou mensagem contra o regime militar era barrado pelos órgãos oficiais de censura da época. As peças substitutas traziam receitas simples como forma de protesto, numa prática que, infelizmente, vem a calhar diante das ameaças de retrocesso capitaneada pelo atual governo golpista e reacionário de Jair Bolsonaro.
Além dos outdoors que retornaram em tom de ironia, os setores jurídicos do ANDES e da ADUFLA estudam a possibilidade de implementação de medidas contra a decisão da Justiça Eleitoral em Lavras como forma de garantir o pleno direito ao debate democrático no país.
Ascom/ADUFLA