Por Adriano Salgado • 24 de outubro de 2023
O controle de ponto dos/das docentes atuantes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) nas Escolas e Colégios de Aplicação vinculadas às universidades foi pauta, no início de outubro, de reunião entre o ANDES-SN e o Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAp).
O Sindicato Nacional entende que professores e professoras das carreiras do magistério federal não precisam do controle de ponto, conforme está explícito no Decreto 1.590/1995, pois não há distinção no trabalho docente em relação aos atuantes no Magistério Superior. O ANDES-SN também luta pela imediata revogação da Portaria 983/2020, que estabelece um aumento da carga horária mínima a ser cumprida pelos(as) docentes e institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
“Temos uma batalha importante como Sindicato, primeiro para revogar essa portaria porque entendemos que os institutos federais e Cefets, pela própria lei de relação que existe, são equiparados às universidades. Portanto, não deveriam ter uma normativa específica de controle de ponto, porque é a mesmo princípio – Ensino, Pesquisa e Extensão – daqueles que atuam nas universidades”, criticou a 1ª tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb.
Segundo 1ª tesoureira, a intenção do Sindicato Nacional é ajudar a categoria docente em relação a esta questão ilegal do controle de ponto. “Queremos ver quem é que está de fato cobrando dos professores e professoras e o que podemos fazer para auxiliar. Temos um parecer jurídico emitido a partir da Portaria 983/2020. Podemos elaborar um novo parecer mais específico para protocolar em todas as reitorias dessas unidades. Um parecer fundamentado juridicamente, a partir do princípio da isonomia que temos em relação ao magistério superior”, enfatizou Jennifer.
Na reunião, os membros do CONDICAp manifestaram preocupação com a falta de debate em torno do ponto eletrônico e a posição de algumas administrações sobre a questão. Para eles, há um desentendimento das pró-reitorias e das reitorias com relação ao tema, já que na primeira oportunidade de algum problema com o professor, professora ou técnico-administrativo o que eles pedem é a comprovação do ponto. O que se configura como um equívoco de interpretação da legislação em relação a sua aplicação às Escolas e Colégios de Aplicação, pois não se aplica.
Fonte: ANDES-SN
Ascom/ADUFLA