Por Adriano Salgado • 19 de fevereiro de 2020
ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE protocolaram uma Ação Civil Púbica contra a posição do MEC que suspendeu as nomeações e contratações de docentes e técnicos-administrativos em educação.
As entidades representativas dos docentes e técnicos-administrativos em educação apresentaram nesta terça-feira (18/2) uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência a fim de tolher os danos causados à Educação e ao patrimônio público representado sob a figura das Instituições Federais de Ensino (IFEs), por atos administrativos normativos contrários à legislação, a saber:
Portaria n. 1.469, de 22 de agosto de 2019
Art. 1º. Fica estabelecido que os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.
Parágrafo único. O total resultante da soma dos limites a que se refere o caput não poderá ser superior aos limites físicos e financeiros para provimentos dos bancos de professor-equivalente e dos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação estabelecidos no anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2020.
Art. 2º. Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem praticados pelas Instituições Federais de Ensino acima dos limites a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ofício-Circular n. 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior – SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância dos disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Em sua aplicação conjunta, a Portaria n. 1.469/2019 e o Ofício-Circular n. 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-ME estão obstando o provimento de cargos nas carreiras docentes e técnico-administrativo em educação nas IFEs e, consequentemente, o regular desempenho das atividades finalísticas de tais instituições, o que fazem em contrariedade à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao Decreto-Lei n. 200/67 e aos Decretos n os. 7.232/2010 e 7.485/2011.
Em síntese, a Ação Civil Pública requer a a suspensão da Portaria nº 1.469, de 22 de agosto de 2019, do Ministério da Educação e do Ofício-Circular nº 1/2020 da Secretaria de Ensino Superior, até o julgamento final do feito.
E ainda, que se declare a ilegalidade da Portaria n. 1.469, de 22 de agosto de 2019, do Ministério da Educação e do Ofício-Circular n. 1, de 8 de janeiro de 2020, da Secretaria de Ensino Superior.
Confira a íntegra da ação:
http://www.adufla.org.br/site/wp-content/uploads/2020/02/ACP-ANDES-FASUBRA-SINASEFE.pdf