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ADUFLA recorre à justiça também no caso do adicional noturno


Por Adriano Salgado • 16 de outubro de 2018

Atendendo à demanda de associados em relação à negativa da UFLA em incorporar o adicional noturno aos salários, a ADUFLA impetrou Ação Judicial contra a instituição no sentido de garantir o direito dos docentes ao benefício.
A medida surgiu após a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) ter indeferido os requerimentos administrativos em face da incorporação do adicional noturno para os docentes da UFLA. A ação foi protocolada na Vara Federal em Lavras é por substituição processual e atende toda a categoria.
O adicional noturno do servidor estatutário está previsto no estatuto de cada servidor público. A Lei 8.112/90, por exemplo, estabelece em seu artigo 75 um acréscimo de 25% sobre o valor hora diário, conforme abaixo:
“Artigo 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.”
E ainda, por determinação expressa do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no inciso IX do art. 7º da CF, que impõe, como direito básico dos trabalhadores urbanos e rurais, a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.
A Assessoria Jurídica da ADUFLA aguarda a movimentação do processo para se posicionar em relação aos desdobramentos da ação.

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