
Por Adriano Salgado • 26 de outubro de 2017
Propostas em tramitação avançada no Congresso autoriza a criação de Fundos Patrimoniais nas IES e o financiamento privado de projetos
Durante o mês de setembro, dois Projetos de Lei que autorizam as Instituições Públicas de Ensino Superior a implantarem fundos patrimoniais e receberem doações de caráter privado avançaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A autorização para a criação dos fundos patrimoniais foi aprovado no dia 19 em caráter conclusivo pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta faz parte do Projeto de Lei (PL) 4643/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que determina que a gestão do fundo patrimonial fosse semelhante à dos demais fundos de investimentos. O PL foi alterado na Comissão de Educação, que rejeitou a possibilidade de doadores do fundo patrimonial direcionarem suas doações para setores ou atividades universitárias específicas, a seu critério. A matéria segue, agora, para análise do Senado. O projeto, de 2012, estava parado há meses quando foi desengavetado, em agosto deste ano.
Outro PL que trata de financiamento privado para universidades, inclusive em dinheiro, foi aprovado em caráter conclusivo no início de setembro, pela CCJC da Câmara. O PL 3407/15, originalmente Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2013, altera o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo que “as doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades” e “no caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas”. O projeto aguarda sanção do presidente da república.
Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), foi aprovado no último dia 21 praticamente sem alterações durante a sua tramitação na Casa. O PLS permite a criação de fundos patrimoniais para todas as instituições públicas de ensino superior, os institutos federais de educação e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs). E autoriza, ainda, a criação de fundações para administrar tais recursos.
O projeto consiste em celebrar termos de aplicação de recursos entre doadores e fundações privadas, que irão captar e gerir doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições. Pelo projeto, uma fundação pode gerir os fundos de até quatro instituições. Os recursos privados poderão ser aplicados em obras, equipamentos, materiais, serviços e recursos humanos; bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico; capacitação e qualificação do capital intelectual. Pelo texto, os itens que receberão os recursos precisam estar atrelados à pesquisa, ao desenvolvimento, tecnologia e à inovação. O projeto prevê a dedução do cálculo do Imposto de Renda dos valores efetivamente doados. O texto passa a tramitar na Câmara dos Deputados e caso seja aprovado, sem alterações, também seguirá à sanção.
Fonte: ANDES-SN