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A Reforma da Previdência e o impacto na vida das mulheres


Por Adriano Salgado • 12 de março de 2019

As mulheres serão as mais prejudicadas caso a reforma da Previdência apresentada pelo governo federal seja aprovada. A Proposta de Emenda à Constituição PEC 6/2019 foi encaminhada ao Congresso Nacional por Jair Bolsonaro em 20 de fevereiro. O texto propõe o desmonte da previdência social e o fim dos direitos de aposentadoria, com ataques ainda mais profundos às trabalhadoras.

Por isso, uma das principais pautas das manifestações que marcarão o Dia Internacional de Luta das Mulheres será a luta contra a reforma de Bolsonaro. Neste 8 de março, sexta-feira, mulheres irão às ruas em todo o país em defesa de seus direitos.

A luta contra o feminicídio, o machismo, a lbtfobia, o patriarcado, em defesa da vida de todas das mulheres são algumas das bandeiras que serão levadas às ruas do país. A legalização do aborto, a defesa do Estado Laico, da educação pública de qualidade e dos direitos de aposentadoria também serão eixos dos atos que ocorrerão em cidades do Brasil.

“Neste 8M as mulheres darão mais um passo à frente. A luta no Brasil se soma a uma luta internacional contra o avanço do capitalismo e o avanço da direita. Aqui, um governo de ultradireita ameaça a vida do todo o povo trabalhador, mas o principal alvo são as mulheres”, explica Sonia Meire, 2ª vice-presidente do ANDES-SN.

A diretora do Sindicato Nacional destaca alguns aspectos da proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro como verdadeiros ataques aos direitos das mulheres: “A contrarreforma da Previdência apresentada pelo governo aumenta a idade mínima das mulheres da cidade de 55 para 62 anos, para as trabalhadoras do campo, de 55 para 60, além do aumento do tempo de contribuição para 40 anos para terem o direito à aposentadoria integral (100% da média salarial, limitado ao teto do RGPS). O governo desconsidera a dupla ou tripla jornada de trabalho das mulheres e coloca cada vez mais distante a possibilidade de gozo de um direito”, explica.

“É pela vida das mulheres que reafirmamos ser as ruas o nosso palco de lutas contra o feminicídio, o machismo, o rascimo e a transfobia. Pelas aposentadorias, continuaremos em marcha. Por Marias, Margaridas e Marielles, vivas!”, completa.

Reforma machista e excludente

Entre os ataques previstos na PEC está o aumento da idade mínima de aposentadoria e do tempo de serviço para acesso ao benefício integral. Além disso, a proposta dificulta as regras para o acesso a benefícios como pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as trabalhadoras mais pobres.

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e conseguir receber 100% da média salarial. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos de idade e com 30 anos de contribuição.

No entanto, pelas regras de transição da PEC, essa mesma mulher terá que trabalhar mais sete anos para se aposentar por idade. Isso porque a reforma de Bolsonaro estabelece idade mínima de 62 anos para as trabalhadoras. Ainda assim, caso se aposente com 62 anos, essa mulher terá contribuído por 32 anos. Ou seja, pela mudança proposta, não terá direito a 100% da média salarial. Lembrando que 100% da média salarial estará limitado ao teto do RGPS.

De acordo com PEC, o benefício será de apenas 60% para quem atingir 20 anos de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder esse tempo mínimo, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

No caso dessa trabalhadora, ela terá direito um benefício de apenas 84% do valor a que ela teria direito pela regra atual. Ou seja, 60% correspondente aos 20 anos, mais 24% referente aos 12 anos a mais de contribuição para se aposentar com 62 anos.

Para receber 100% da média salarial como aposentadoria, ela terá de contribuir por, pelo menos, 40 anos. Logo, precisará trabalhar até os 70 anos. A proposta desconsidera que as mulheres têm maior descontinuidade no tempo de contribuição. Que elas estão mais sujeitas a perda de emprego, em especial em caso gravidez.

E a trabalhadora rural?

Já no caso das trabalhadoras rurais, a reforma iguala a idade mínima de 60 anos para aposentadoria entre homens e mulheres. Nas regras atuais, mulheres do campo se aposentam com 55 anos, e homens com 60. Além disso, a PEC estabelece tempo mínimo de contribuição, 20 anos, que atualmente não existe. Pelas mudanças propostas, as trabalhadoras rurais não poderão mais se aposentar apenas por idade.

As trabalhadoras e trabalhadores rurais, na maioria das vezes, começam a trabalhar ainda crianças. Porém, poucas têm registrado o tempo de trabalho. Além disso, estão mais submetidas a duplas ou triplas jornadas de trabalho, nas atividades rurais e domésticas. Vale lembrar que as mulheres só ganharam o direito à aposentadoria rural a partir da Constituição de 1988. Até então, tinham direito a apenas meio salário mínimo, caso ficassem viúvas.

Pensão por morte e BPC

As alterações no acesso ao Benefício de Prestação Continuada, Pensão por morte e acúmulo integral das pensões e aposentadoria aprofundam ainda mais a desigualdade de gênero. Isso porque as mulheres representam a maioria que recebe esses benefícios.

Se a PEC for aprovada, a idade para acesso ao BPC, destinado pessoas em situação de miserabilidade, passará para 70 anos. A atual proposta reduz o valor do benefício, estipulando que seja de apenas 400 reais.

O governo Bolsonaro quer ainda reduzir o valor da Pensão por Morte a 60% do salário + 10% por dependente menor de 21 anos, limitado 100% do valor. Isso pode fazer com que o benefício seja inferior ao salário mínimo.

Outra mudança que afetará diretamente as mulheres, em especial as mais velhas, é o fim da acumulação integral de aposentarias e pensões. A proposta prevê que a segurada terá que escolher o benefício de maior valor e, para receber o segundo benefício, haverá uma redução no pagamento.

Para o segundo benefício, terá direito a até 80% do valor, caso o mesmo seja de até um salário mínimo. Quanto maior o valor, maior a redução que será calculada de maneira proporcional de acordo com as faixas correspondentes.

Por exemplo, se o benefício for R$ 1200,00, o valor será fatiado. O beneficiário receberá 80% de R$ 998 (salário mínimo), equivalentes a R$ 798,40. Além disso, terá 60% dos R$ 202 restantes. Ou seja, a faixa que vai de R$ 998 a R$ 1.200. Isso corresponderá a R$ 121,20. Somando essas duas parcelas, chegará ao valor total do benefício, de R$ 919,60.

Outro exemplo, uma mulher que recebe R$ 1.800 e seu companheiro R$ 4.000. Atualmente, no caso da morte do marido ela tem direito a pensão integral. Com a reforma, porém, o valor da pensão seria 60% do salário do homem. Ou seja, R$ 2.400. Além disso, para acumular os benefícios, a mulher terá de escolher o maior (R$ 2.400) e receber uma fatia do menor, sua aposentadoria (R$ 1.800). Aplicando os percentuais previstos na PEC, a aposentadoria que ela receberia seria de R$ 1.279,60. Ou seja, acumulando os dois benefícios, ela teria direito a R$ 3.676,60 de benefício.

Por que as mulheres são as mais afetadas?

Esses ataques têm graves consequências para as mulheres trabalhadoras, porque elas são as que mais dependem dos benefícios. Em 2015, do total de dependentes que receberam pensão por morte, 84,4% eram mulheres e 15,6%, homens. Os benefícios assistenciais ao idoso, por sua vez, foram distribuídos em 58,5% para as mulheres e 41,5% para os homens. Os dados são do Anuário Estatístico da Previdência Social.

Proporcionalmente, há mais mulheres protegidas pela Previdência Social do que homens. Porém, os valores dos benefícios pagos a elas são, em média, inferiores aos valores pagos a eles. Em dezembro de 2015, o valor médio dos benefícios ativos no Regime Geral de Previdência Social foi de R$ 1.101,13. A média dos benefícios pagos aos homens foi de R$ 1.260,41 e às mulheres de R$ 954,78. Ou seja, uma diferença de 32%.

Ainda segundo o Anuário de 2015, 7,4 milhões de pessoas receberam pensão por morte. Isso corresponde a 27,1% do total de benefícios previdenciários. Nesse contingente, 84% (ou 6,2 milhões) eram mulheres e 16% (ou 1,1 milhões), homens.

Além das pessoas que receberam apenas pensão, 2,3 milhões (8% do total de beneficiários de previdência) acumularam benefícios de aposentadoria e pensão. Dessas, 84% eram mulheres e (ou 1,97milhões) e apenas 16% (ou 364 mil) homens.

Embora as mulheres sejam maioria entre os pensionistas, boa parte das pensões por morte recebidas por elas têm valor extremamente baixo. Em 2015, do total desse tipo de benefício destinado às mulheres, 53% eram de um salário mínimo 23% estavam na faixa de um a dois salários mínimos. Ou seja, três quartos das pensões por morte recebidas pelas mulheres não ultrapassavam dois salários mínimos.

Sistema de Capitalização
Outro caráter excludente da reforma é a proposta de sistema de capitalização. Esse modelo individualiza a previdência e faz que o valor da aposentadoria de quem recebe menos seja desproporcionalmente menor.

Segundo dados do IBGE de 2018, as mulheres ganham 22,5% a menos que os homens para exercerem as mesmas funções. A diferença salarial média entre uma mulher negra e um homem branco é de 60% podendo chegar a 80% em alguns cargos.

*Com informações da Rede Brasil Atual, O Globo e Dieese

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