No dia 16 de janeiro, o ANDES-SN encaminhou circular trazendo uma Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional, apresentando análise da Lei Complementar no 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a LC n° 173/20 para prever a autorização de pagamento retroativo de benefícios como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19.
A Lei Complementar 173/2020 previu a proibição da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 para a concessão de tais benefícios que aumentassem a despesa com pessoal.
Assim, durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos.a Lei Complementar no 226/2026 representa um avanço significativo ao revogar o inciso IX do art. 8o da LC no 173/2020, garantindo o descongelamento do
período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. No entanto, o pagamento retroativo dessas parcelas não é automático, dependendo de lei específica, estimativa de impacto financeiro e vedação à transferência de encargos a outros entes.
Confira a íntegra da Nota Técnica no link abaixo: