Por Adriano Salgado • 6 de outubro de 2020
Política Nacional de Educação Especial (PNEE): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, é considerada um grande retrocesso por segregar os estudantes com deficiência em classes e escolas especiais
Sem debate amplo, o presidente Jair Bolsonaro instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Lançada na última quarta-feira (30), em Brasília (DF), a política é considerada um grande retrocesso por diversas entidades que lutam e apoiam os direitos das pessoas com deficiência no país.
A proposta foi elaborada pelos ministérios da Educação e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e consta no Decreto 10.502/20, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (1º).
A PNEE incentiva que haja classes e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação. A previsão de escolas especiais, voltadas apenas a alunos com deficiência, já é algo superado desde 2008 na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), que preconizava a matrícula em turmas regulares, com apoio complementar especializado dependendo de cada caso.
De acordo com dados do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença (Leped), da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), nos últimos 12 anos famílias e educadores matricularam mais de 1 milhão de estudantes da educação especial nas escolas comuns, o que representa 87% de taxa de inclusão. O Brasil tem cerca de 1,2 milhão alunos na Educação Básica com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, segundo dados do Censo Escolar 2019.
Em manifesto, a Leped afirmou que esse decreto prevê a volta da terceirização da educação especial, desviando recursos públicos para instituições privadas, em detrimento da continuidade e da ampliação dos investimentos na escola pública comum.
O decreto ainda representa um retrocesso à concepção de inclusão escolar como direito humano e viola a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). O artigo 28 incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida e aprimorar os sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, entre outros.
Outro ponto criticado do Plano Nacional de Educação Especial é a participação de equipe multidisciplinar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada. Para Adriana Dalagassa, coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe do ANDES-SN, a possibilidade de uma equipe auxiliar na decisão é um retrocesso ao modelo biomédico de avaliação, que deve ser biopsicossocial. “Ao indicar essa possibilidade, o decreto abre uma brecha ao modelo biomédico e sabemos que muitas famílias irão escutar o que a equipe multidisciplinar disser e não terão uma escolha por si só”.
Ainda no lançamento do PNEE, Milton Ribeiro, ministro da Educação, afirmou ser um direito do estudante e das famílias a “decisão sobre a alternativa mais adequada para o atendimento educacional”. De acordo com a diretora do ANDES-SN, o direito de escolha não é o de retornar às escolas e classes especiais, mas o de garantir os direitos da população no processo educacional. “O que o governo chama de oportunidade de escolha, nós chamamos de segregação e capacitismo. Não é uma escolha, é a retirada de direitos da educação inclusiva”, afirmou.
Fonte: ANDES-SN