Por Adriano Salgado • 4 de agosto de 2020
A União foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos devido às ofensas proferidas por Abraham Weitraub, quando ainda ministro da Educação
Na ação, a UNE cita a entrevista concedida pelo então ministro Weintraub, ao programa “7 Minutos com a Verdade”, divulgada pelo Jornal da Cidade (on line). Na ocasião, o ex-ministro “fez graves acusações contra estudantes e universidades públicas. Foi, ainda, criticada, pelo agente público, a autonomia universitária.” A entrevista foi divulgada por Weintraub em suas redes sociais e teve grande repercussão.
Lembra, ainda, que em outra oportunidade o mesmo ministro atacou injustamente estudantes e professores da rede pública, tendo cortado verbas da Universidade de Brasília (Unb) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA) por suposto baixo desempenho acadêmico e realização de balbúrdia.
A UNE afirma também, no processo, que Weintraub utilizava do espaço que lhe era dado, enquanto ministro, para atacar estudantes e professores, acusando-os reiteradamente “de promoverem balbúrdia e insubordinação, e culminado por chama-los de criminosos: traficantes e produtores de drogas ilícitas.”
Para a juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, o ex-ministro “ofendeu a honra coletiva dos estudantes sem dó nem piedade.” Diante disso,
Na decisão, a juíza menciona que o Ministério Público Federal, em sua manifestação, salientou que “foram utilizados casos isolados para generalizar e atribuir, de modo geral, à universidade pública, conduta grave como a produção de entorpecentes. E que o Ministro não expressou simplesmente preocupação com o consumo e tráfico de drogas nas universidades, ele foi além e atingiu indiscriminadamente a dignidade e ética de toda a comunidade docente e discente das instituições”.
A magistrada destaca também que “é fato notório, não necessitando, pois, de prova, o viés ideológico do ex-ministro. Aliás, tanto ele fez e falou que terminou por deixar o ministério. Sendo que ainda se apura se o uso do passaporte diplomático por ele, ao, imediatamente à saída do cargo, para adentrar o Estados Unidos, foi regular.”
A juíza Silvia Marques conclui que ficou caracterizado o dano moral coletivo e deve havar uma indenização à vítima, no caso a coletividade dos estudantes.
Ainda cabe recurso à decisão. Caso a condenação seja mantida, o valor será repassado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.