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Assembleia online da ADUFLA para tratar do retorno das atividades letivas de forma remota na UFLA reúne mais de 110 docentes


Por Adriano Salgado • 22 de maio de 2020

Assembleia Geral Extraordinária da ADUFLA realizada no dia 11 de maio de 2020 foi a primeira na história da entidade a ser realizada de forma online e teve a participação de  mais de 110 professores, número muito superior à média registrada nas AGs presenciais

Primeira assembleia realizada através de videoconferência na história da ADUFLA, a plenária online do dia 11 de maio debateu a proposta da direção da UFLA para o retorno das atividades letivas de forma remota na universidade. A proposta acabou aprovada na reunião do CEPE do dia 14 de maio à revelia da decisão unânime dos(as) docentes, que deliberaram pela reavaliação da minuta com uma maior participação da comunidade universitaria.

Os 110 professores(as) participantes da AG deliberaram por recusar a proposta como fora apresentada, tanto do ponto de vista do seu conteúdo, quanto do ponto de vista da forma como foi elaborada, sem ouvir áreas, coordenadores de curso de graduação e pós-graduação e sem ouvir as assembleias departamentais.

Também foi consenso que seria necessária a ampliação do prazo para aprovação de uma proposta de retomada das atividades letivas, de forma a possibilitar a manifestação da comunidade universitária através dos colegiados de curso, assembleias departamentais e representações de classe.

Foi deliberado ainda sobre a importância da apreciação da proposta também pelo CUNI, já que as atividades remotas de ensino não implicam apenas em  alteração de calendário, pois modificam o trabalho docente. O CUNI, na avaliação dos(as) docentes, é a instância mais democrática da instituição porque tem representantes de todos os departamentos.

Os(as) docentes defendem ainda a necessidade da garantia da autonomia político-pedagógica dos departamentos para planejar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, não cabendo essa aprovação e acompanhamento à DADE/DIRED.

Por fim, a categoria entendeu que a PRAEC teria que incluir todos(as) estudantes vulneráveis no programa de auxílio emergencial por meio de portaria, independentemente destes estudantes estarem recebendo o auxílio emergencial do governo federal, o que até aquele momento estaria sendo negado, sem justificativa legal e legítima.

 

 

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