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Proposta de Previdência destrói Seguridade Social


Por Adriano Salgado • 21 de fevereiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro entregou seu projeto de Reforma da Previdência ao Congresso Nacional na manhã de quarta-feira (20). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda sem número, prevê o aumento da idade mínima para aposentadoria e a diminuição do valor de benefícios. A PEC prepara o terreno para o fim da previdência pública e institui que a aposentadoria integral só será paga após 40 anos de contribuição. Os militares não foram incluídos na Reforma.

Reforma de Bolsonaro busca mudar profundamente o sistema previdenciário brasileiro, segregando a Previdência do sistema de Seguridade Social. A mudança afetará o financiamento e o orçamento, tanto da Previdência, como da saúde e da assistência social.

Atualmente, a Seguridade Social é definida na Constituição Federal, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Talvez a mais grave mudança prevista na PEC é a instituição de um sistema de capitalização individual. Esse sistema é utilizado, por exemplo, no Chile, onde 90% dos aposentados recebam menos de um salário mínimo.

A PEC estabelece que uma lei complementar do Poder Executivo instituirá esse sistema. Assim, o governo facilita a aprovação do sistema de capitalização, pois uma lei complementar é mais simples de aprovar.

“A proposta deve ser derrotada no seu conjunto, pois ela destrói a seguridade social e visa impedir o direito à aposentadoria. Há vício de origem, a seguridade social é superavitária”, afirma Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.

As principais mudanças de regras propostas pelo governo

A PEC de Bolsonaro institui a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. A aposentadoria integral só será paga após 40 anos de contribuição. A aposentadoria integral será calculada a partir da média de todas as contribuições. As aposentadorias não poderão ultrapassar o teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45. O piso estabelecido é o salário mínimo.

Quem se aposentar com menos de 40 anos de contribuição, terá aposentadoria proporcional. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria será de 60% da média aritmética simples. A partir daí, a aposentadoria aumenta 2% a cada ano trabalhado, chegando a 100% nos 40 anos de contribuição.

As idades mínimas são as mesmas para os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, o tempo mínimo de contribuição para servidores é de 25 anos, sendo exigidos 5 anos no cargo. A PEC engloba servidores federais, estaduais, municipais e distritais.

Outra mudança prevista na PEC que atinge os servidores públicos é a unificação das alíquotas do Regime Geral de Previdência Social com as do RPPS. Se aprovada a Reforma, alíquota unificada será de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo), 7,5% a 8,25% (R$ 998,01 a R$ 2 mil), 8,25% a 9,5% (R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00), 9,5% a 11,68% (R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45), 11,68% a 12,86% (R$ 5.839,45 a R$ 10 mil), 12,86% a 14,68% (R$ 10.001,01 a R$ 20 mil), 14,68% a 16,79% (R$ 20.000,01 a R$ 39 mil) e mais de 16,79% para os que ganham mais de R$ 39 mil. Por outro lado, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos para receber a aposentadoria integral.

Regras de transição

Há três regras de transição previstas pela PEC, cabendo ao trabalhador escolher. Estão sujeitos às regras de transição trabalhadores que já contribuíram por 30 anos, se mulheres, ou por 35 anos, se homens. Também os trabalhadores que, somando idade e tempo de contribuição, atingem 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).

A primeira opção de transição traz um sistema de pontos, calculado entre idade e tempo de contribuição. A segunda traz como idade mínima 61 anos para homens e 56 para mulheres. A terceira não considera idade mínima, mas cobra pedágio de 50% sobre o período faltante para a aposentadoria.

Para os servidores públicos, incluídos os docentes, as regras de transição são bastante nocivas. Um servidor público poderá se aposentar quando preencher cumulativamente a idade (56 anos mulher/ 61 homens), o tempo de contribuição (30 anos mulher/ 35 homem), 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dê a aposentadoria e a somatória da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

Nessas regras de transição, a partir de 1º de janeiro de 2020 será acrescido um ponto a mais a cada ano. Assim para as mulheres obterem o direito à aposentadoria integral, terão que atingir o limite de 100 pontos. No caso dos homens, 105 pontos. Desse modo, a aposentadoria se tornará, a cada ano, mais distante. Além disso, o tempo de contribuição se estenderá e quem conseguir se aposentar receberá somente o teto do INSS.

Benefícios são atacados pela PEC

Os mais atacados pela PEC são os trabalhadores rurais, os idosos pobres e as pessoas com deficiência. A Reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de trabalhadores rurais para 60 anos para ambos os sexos. Também aumenta a contribuição mínima para 20 anos. A PEC ainda retira dos sindicatos de trabalhadores rurais o direito de emissão de declaração de comprovação da atividade rural.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), se a PEC for aprovada, será diminuído de R$ 998 para R$ 400, sem vinculação com o salário mínimo. O BPC só chegará ao valor do salário mínimo para quem tiver 70 anos. O benefício é pago a idosos em situação de miserabilidade e a pessoas com deficiência. Outro benefício que será diminuído é a Pensão Por Morte.

A Reforma ainda prevê o fim da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores que já estiverem aposentados. Também extingue a multa de 40% para o trabalhador que estiver aposentado pela Previdência Social e for demitido enquanto estiver na empresa.

Tramitação

A PEC de Bolsonaro será enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta.

Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação. Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a CCJ do Senado. Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. Se modificada, volta para nova apreciação da Câmara.

A posição do ANDES-SN

O ANDES-SN é contrário à Reforma da Previdência. Em seu 38º Congresso, realizado no início do ano em Belém (PA), o Sindicato Nacional incluiu a luta contra a Reforma na centralidade da luta. Foi deliberado que o ANDES-SN irá “atuar buscando maior mobilização da base, pela construção de uma ampla unidade para combater a contrarreforma da previdência, as privatizações e revogar a EC 95”. 

Na terça-feira (19), mais de 50 entidades sindicais estiveram no lançamento do Fórum Sindical, Popular e de Juventudes por direitos e liberdades democráticas. O Fórum tem a defesa da Previdência Pública e universal e a luta contra reforma da Previdência como uma de suas pautas centrais. O evento aconteceu na sede da Apeoesp, em São Paulo (SP). Leia mais.

No dia da entrega da proposta da PEC, mais de 10 mil pessoas estiveram num ato na Praça da Sé, em São Paulo, contra a Refora da Previdência. Trabalhadoras e trabalhadores de várias partes do país realizaram um forte ato político. Na pauta, a organização da luta contra a PEC. Leia mais.

Fonte: ANDES-SN

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