Por Adriano Salgado • 1 de novembro de 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra.
O posicionamento se deu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (31) e foi o único tema apreciado pelo plenário da Suprema Corte.
Todos os membros da corte acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem: “A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”, disse em seu voto. O ministro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.
A audiência desta quarta-feira (31) apreciou a ação movida pela procuradoria-geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades. A ADPF pedia a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No sábado (27), a ministra Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.
Antes da sessão, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de amicus curiae, protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN, que se manifestou no Plenário do STF.
Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia. Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.
“A confirmação da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF reafirma o princípio constitucional de autonomia universitária, ao mesmo tempo em que inibe qualquer ímpeto autoritário contra as universidades. As universidades devem ser um ambiente de livre expressão das ideias. O ANDES, que entrou como Amicus Curiae na ação da PGR, cumpre seu dever histórico em defesa da categoria docente, da educação pública e das instituições de ensino superior”, avalia Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
Ao final da audiência, o presidente do Sindicato Nacional cumprimentou a procuradora Raquel Dodge, agradecendo a PGR pela iniciativa, dizendo que a liminar concedida garante a tranquilidade ao exercício da docência nas universidades e a autonomia universitária.
Fonte: ANDES-SN