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Justiça impede aumento de alíquota previdenciária para docentes da Uerj


Por Adriano Salgado • 27 de junho de 2018

O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu, no dia 22 de maio, decisão que impede o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) de 11% para 14%. Quem moveu o mandado de segurança foi a Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj – Seção Sindical do ANDES-SN).

Segundo decisão do desembargador, o aumento da alíquota está proibido enquanto o governo fluminense não providenciar o reenquadramento funcional previsto na Lei Estadual 7.423/2016. No despacho, o desembargador lembra que “o não cumprimento da decisão prolatada em mandado de segurança enseja responsabilização por crime de desobediência, sanções administrativas e aplicação da Lei n° 1079/50 (crime de responsabilidade – art. 74), sem prejuízo de outras sanções processuais”.

O desembargador determinou, ainda, a intimação dos secretários de Ciência e Tecnologia e da Fazenda para que se manifestem e “adotem de imediato as providências necessárias à obediência da ordem judicial”, oriunda do Mandado de Segurança. O jurídico da Asduerj-SSind garantiu a expedição dos mandados de intimação aos Secretários, já no dia seguinte à decisão do desembargador.

Guilherme Vargues, presidente da Asduerj-SSind, considerou importante a decisão judicial e ressalta que o movimento docente seguirá lutando contra o aumento da alíquota. “O aumento da alíquota é um absurdo em todos os aspectos. A justiça travou o aumento enquanto o governo seguir descumprindo a Lei 7.423, do plano de carreira da Uerj. A Asduerj-SSind seguirá lutando para barrar esse aumento”, afirma.

Em outubro de 2017, o desembargador Peterson Barroso Simão concedeu liminar à ação do jurídico da Asduerj- SSind.  Determinava que, enquanto o 13º salário de 2016 dos docentes da Uerj não fosse integralmente quitado, e o governo não cumprisse o reenquadramento funcional previsto na Lei Estadual 7.423/2016, “os docentes da Uerj possuem direito líquido e certo em não ter, por ora, majorada a alíquota previdenciária de 11% para 14%”.

Em março deste ano, o colegiado do TJRJ confirmou a íntegra da liminar concedida pelo desembargador. Contudo, os professores da Uerj foram surpreendidos com o aumento da alíquota nos contracheques de maio, configurando o descumprimento da decisão judicial por parte do governo. Além das providências necessárias à obediência de ordem judicial, o jurídico da Asduerj SSind. requer, no mandato atual, o pagamento de multa diária pelo governo do Estado, enquanto vigorar o desconto ilegal.

Edição de ANDES-SN com imagem de Asduerj-SSind.

Fonte: Asduerj-SSind

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