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Insalubridade: uma vitória da categoria


Por Adriano Salgado • 2 de janeiro de 2018

Justiça acata a Ação Cautelar interposta pela ADUFLA e determina o restabelecimento dos pagamentos dos adicionais aos docentes afetados pela medida 

Com polêmica decisão da direção da UFLA de cortar de forma “preventiva” os adicionais de Insalubridade e Periculosidade, a ADUFLA impetrou ação pela sustação da medida, na qual foram apresentados elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficando demonstrada a presença de tais requisitos para a suspensão da medida.

Trata-se de ação judicial com pedido de tutela provisória de urgência em nome de todos/as docentes da UFLA para que a Universidade não mantenha os cortes nos pagamentos de adicionais de insalubridade “enquanto perdurar a revisão e atualização dos processos de concessão de adicional de insalubridade, devendo qualquer modificação ser processada caso a caso, conforme conclusões do estudo a ser realizado, e não de forma geral e prévia”.

Ou seja, a UFLA não atendeu ao que preconiza a lei, e realizou cortes nos adicionais sem os devidos cuidados relacionados aos procedimentos administrativos ligados à atualização dos laudos técnicos.

A tutela de urgência somente é proferida se, segundo o próprio juiz, existir “probabilidade da existência do direito invocado, somada à demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Ou seja, o mesmo percebeu pelos documentos apresentados pelo sindicato e pela UFLA que estavam presentes estes dois pressupostos.

Segundo o julgador, “se a UFLA descurou do dever de controle das atividades de seus servidores em locais anteriormente considerados insalubres a ela atribuível, inviável prejudicar os próprios beneficiários do adicional de insalubridade pela omissão da autarquia na prática desses mesmos atos de controle, o que, como dito alhures, deve ser permanentemente revisto”.

Afinal, muitos tinham laudos técnicos exarados pela própria Universidade, portanto, válidos até sua revisão, que não foi realizada pela UFLA.

Por fim, o Juiz Federal decidiu:

“Com essas considerações, defiro o requerimento de tutela de urgência, para determinar à UFLA que proceda ao imediato restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade a todos os substituídos que tiveram a referida verba suprimida preventivamente pela autarquia para adequação ao que determinou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Orientação Normativa n. 04/2017, até que sejam elaborados os competentes laudos técnicos de condições ambientais de trabalho até ulterior manifestação judicial, sob pena de cominação de multa diária em caso de injustificada demora no cumprimento.”

Com esta decisão, os/as docentes tiveram seu direito reestabelecido, sendo que ainda é necessário esperar que todos processos jurídicos sejam tomados para que o reestabelecimento ocorra na prática.

Enquanto isso, vale ressaltar que:

1- Esta é uma decisão relacionada ao caso daquelas e daqueles que tiveram seu adicional de insalubridade suspenso arbitrariamente;

2 – Docentes que ainda não entraram com o pedido de adicional de insalubridade e tenham direito ao mesmo em função de sua atividade laboral devem fazê-lo e comunicar a ADUFLA por meio de documentos todas etapas e respostas da Universidade, pois novas ações devem ser ajuizadas no tempo.

Docentes da UFLA conquistaram um enorme ganho com sua Seção Sindical habilitada pelo Sindicato Nacional (o ANDES) a realizar a substituição processual, ou seja, representar todos e todas em conjunto frente a perdas de direitos e desmandos administrativos.

Todavia, vale lembrar que um sindicato como a ADUFLA-ANDES-SN se baseia na construção coletiva de lutas e na real democracia de base. Portanto, chamamos todos e todas a manterem-se participantes ativos da vida de seu sindicato.

 

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