Por Adriano Salgado • 26 de outubro de 2017
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado aprovou no dia 4 de outubro as regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o desempenho funcional de servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Os servidores ameaçados de exoneração por insuficiência poderão recorrer da decisão. Vale lembrar que os servidores públicos de várias esferas já são submetidos, atualmente, a processos de avaliação de desempenho.
Claudio Ribeiro Rezende, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e da coordenação do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, ressaltou que mais esse ataque a servidores públicos representa também um ataque aos direitos da população, pois contribui para o desmonte dos serviços públicos essenciais.
*com informações da Agência Senado