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Nota Técnica da AJN do ANDES-SN – Análise da Instrução Normativa SRT/MGI n. 71 / Pagamento de auxílio-transporte.

#Circulares ANDES Por Adriano Salgado
Data 10 de julho de 2025

O ANDES-SN encaminhou na quarta-feira (9/7), Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (link abaixo) com uma síntese da discussão referente à Instrução Normativa SRT/MGI no 71, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.

A Instrução Normativa no 71/2025 revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 207, de 21 de outubro de 2019, alterando diversos aspectos referentes ao pagamento de auxílio-transporte para os servidores públicos federais.

Dentre as alterações realizadas, o novo Normativo instituiu, em seu art. 8°, III, alínea “a”, um sistema de controle do comparecimento do servidor para que faça jus ao auxílio-transporte.

De acordo com a AJN, a IN n° 71/2025, ao criar um sistema de controle do comparecimento do servidor, extrapola os limites regulamentares a ela inerentes, violando, frontalmente, o disposto no art. 6°, §7°, alínea “e”, do Decreto no 1.590/1995 e, por consequência, o princípio da legalidade.

Com base nos fundamentos apresentados na nota técnica, o ANDES-SN, por meio da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ajuizou ação civil pública em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, objetivando a condenação da parte Ré a se abster de impor ou manter o controle de frequência previsto na IN n° 71/2025.

Importante destacar que até o presente momento, não há novos andamentos sobre o caso.

Sem mais para o momento, nossas cordiais saudações

ADUFLA S. Sindical

https://adufla.org.br/site/wp-content/uploads/2025/07/Circ291-2025-ANEXO-Nota-Tecnica-Sintese-Auxilio-Transporte.pdf

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