Por Adriano Salgado • 19 de outubro de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que atualiza e prorroga a Lei de Cotas até 2033. O texto, que já foi aprovado pela Câmara, seguirá para votação no plenário principal da Casa.
Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto original estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de eventuais retrocessos.
Com um ano de atraso, a proposta, enviada por deputados e aprovada pela CCJ, revisa critérios e prorroga a vigência da ação afirmativa. Entre outros pontos, o texto prevê:
– Inclusão de quilombolas na reserva de vagas
– Redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas
– Políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência
– Avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento
Relator da proposta na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a manutenção da política que, segundo ele, promoveu “efeitos concretos” no acesso de minorias ao ensino superior. “Ainda não se podem dar por cumpridos os objetivos que a política de cotas busca implementar. A relevância da medida persiste, pois ainda é manifesto o abismo social que separa os grupos que a política busca favorecer e a população branca e de maior renda, especialmente em se tratando de níveis educacionais e de acesso ao ensino superior”, disse Paim.
Mudanças
Como era:
A atual Lei de Cotas prevê reserva de vagas em instituições federais de ensino. Pelo texto, a divisão ocorre da seguinte forma:
– 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública
A partir dessa reserva inicial, outras subcotas são criadas:
– Pelo menos 50% das vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo
– Pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência devem ser contemplados com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população de cada estado, segundo dados do Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
As mesmas reservas são aplicadas para ingresso em cursos técnicos de nível médio oferecidos por instituições federais de ensino.
O que o texto propõe:
A relatora do texto na Câmara, deputada Dandara (PT-MG), propôs algumas mudanças no texto da lei atual. Segundo a proposta aprovada, os seguintes pontos serão alterados:
– Ampla concorrência
No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
– Atualização no critério socioeconômico
Redução da renda familiar per capita de estudantes que têm direito à reserva de vagas por critério socioeconômico para um salário mínimo — e não 1,5, como é hoje.
– Inclusão de quilombolas na reserva
O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas, na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.
A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.
– Vagas remanescentes
Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.
A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
– Avaliações
Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.
A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação deve divulgar, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos
– Auxílio estudantil
Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
– Cálculo de proporção
De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro
– Pós-graduação
Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.
Fonte: Portal G1