Por Adriano Salgado • 3 de agosto de 2023
Medida é considerada, pelo ANDES-SN, como produtivista e pode afetar saúde das servidoras e dos servidores
O governo federal atualizou, na última segunda-feira (31) por meio da Instrução Normativa (IN) 24, as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), herança da gestão de Jair Bolsonaro (PL), regulamentado pelo Decreto 11072/22 com a promessa de modernizar a prestação de serviço público.
A premissa de trocar o controle de frequência pela “gestão de metas” existe desde 1995. Foi no contexto de pós-pandemia, porém, que o governo Bolsonaro instituiu o chamado Programa de Gestão e Desempenho, regulamentando o entendimento da não obrigatoriedade do ponto para órgãos inseridos neste programa e estabelecendo o foco em entregas e resultados.
As orientações da IN 24 preveem, por exemplo, a substituição do controle de frequência das servidoras e dos servidores participantes do programa por controle de produtividade, baseado em metas e resultados. Com isso, ficam dispensados do registro do ponto. Ainda conforme a instrução normativa, os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.
As trabalhadoras e trabalhadores que aderirem ao PGD deverão firmar um termo de compromisso e responsabilidade, assumindo a responsabilidade em garantir uma estrutura de trabalho baseada nas diretrizes ergométricas. Ou seja, se responsabilizando, no caso de teletrabalho, pelas suas próprias condições de trabalho, desresponsabilizando o Estado a fornecer condições adequadas para tal.
Para o ANDES-SN, a IN 24 segue uma linha de administração gerencial produtivista, baseada em resultados, que contribui para o adoecimento das trabalhadoras e dos trabalhadores e precariza ainda mais os serviços prestados à população. Em vez de ampliar a quantidade de servidores e servidoras, suprindo o enorme déficit que existe em diferentes áreas do serviço público, o governo publicou a IN sem qualquer diálogo com as entidades que compõem a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).
“A Instrução Normativa desresponsabiliza o Estado em fornecer equipamentos e condições de trabalho e cria um produtivismo irreal através de metas que terão que ser cumpridas mensalmente, senão pode ter uma avaliação insuficiente e pode ter efeitos em seu salário”, afirma César Beras, 1º vice-presidente da Regional Rio Grande do Sul do ANDES-SN. Acesse aqui a IN 24.