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Resultado do Edital de seleção para estagiários remunerados


Por Adriano Salgado • 8 de junho de 2015

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Resultado do Edital de Seleção para Estágio Remunerados (Clique Aqui)

ADUFLA – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas para estágios extracurriculares remunerados,
01 (uma) para área de Administração e
01 (uma) para área de Direito,
nos termos da Lei nº 11.788, de 5/09/2008 e Orientação Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes devidamente matriculados e com frequência regular na educação superior, respectivamente em cursos correspondentes às áreas do concurso, entre o 4º (quarto) e o 8º (oitavo) período.
1.2. Constitui objeto deste Edital a contratação de Estagiários(as) Remunerados(as) que atuarão auxiliando:
I – na rotina administrativa da ADUFLA;
II – no controle de processos jurídicos em andamento na Associação, com elaboração de banco de dados com os mesmos;
III – acompanhamento e conhecimento de processos em andamento junto a ADUFLA;
IV – acompanhamento de processos jurídicos junto aos tribunais por onde tramitem os processos em questão;
V – pesquisa de legislação e jurisprudência relacionadas com os assuntos de interesse da categoria de servidores públicos federais;
VI – outras atribuições pertinentes, conforme interesse da ADUFLA.

2. DO ESTÁGIO
2.1. A realização do estágio observará, dentre outros, os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do estudante nos respectivos cursos superiores de graduação;
II – disponibilidade do estudante no horário de expediente da ADUFLA;
III – celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o estudante e órgão responsável pelo estudante de graduação, na instituição de orígem.
2.2. O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário a combinar pelas partes envolvidas.

3. DO ESTAGIÁRIO
3.1. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho pela ADUFLA;
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso ao qual está vinculado;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela ADUFLA.

4. DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
4.1. Por meio deste Edital a ADUFLA disponibiliza 01 (uma) vaga para estagiário (a) na área de Administração ou Administração Pública e 01 (uma) vaga para estagiário (a) na área de Direito.
4.2. Serão classificados, na ordem decrescente, os estudantes cujas notas finais sejam
iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento), de acordo com critérios de seleção definidos no presente edital.

5. DA REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. A bolsa de estágio terá o valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte oito reais).
5.2. O estagiário perceberá ainda, a título de auxílio-transporte, o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
5.3. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 02 (dois) anos, a critério da ADUFLA.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Comprovante de matrícula atual;
II – Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
III – Curriculum Lattes;
IV – Histórico Escolar.
6.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente no período de 04 de maio 2015 a 29 de maio de 2015, no horário de 08:30 h às 11:30 h e de 13:30 h às 17:30 h, na secretaria da ADUFLA, localizada no Campus da UFLA.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo consistirá de:
7.1.1. 1ª Fase: Análise do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e análise de Currículo
I – Esta fase poderá ter caráter eliminatório e classificatório;
7.1.2. 2ª Fase: Entrevista
I – Será conduzida por equipe da ADUFLA, designada para este fim;
II – Será realizada no dia 02 de junho, a partir das 14:00 h, na Sala de Reuniões da ADUFLA
§ 1º O estudante deverá comparecer ao local da entrevista com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, portando o comprovante de inscrição;
§ 2º O não comparecimento a esta fase implicará a eliminação automática do candidato.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado da avaliação de CRA será divulgado na página da ADUFLA, a partir do dia 08 de junho 2015.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Somente será considerado aprovado o estudante participante não eliminado, participante das duas fases, que obtiver nota igual ou superior 60% (sessenta por cento) dos pontos, desde que não obtenha nota zero na entrevista.
9.2. A classificação final deste processo de seleção será em ordem decrescente, obtida através da somatória das notas das duas fases.
9.3. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – Maior pontuação na análise do CRA;
II – Maior pontuação na entrevista;
III – For mais idoso.

10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação para preenchimento das vagas de estágio, a qual se refere este Edital, se dará a partir da publicação do resultado final na página da ADUFLA.
10.2. A convocação dos candidatos será feita através do e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição deste processo seletivo e se dará pela ordem de classificação, devendo o candidato convocado se apresentar no prazo estabelecido pela ADUFLA.
§ 1º É de responsabilidade do estudante a atualização de seus dados (e-mail) junto à ADUFLA.
§ 2º O candidato que desistir formalmente do estágio ou não se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado, perderá direito a vaga.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério da ADUFLA, ser prorrogado uma vez, por igual período.
11.2. O estágio de que trata este edital tem caráter extracurricular e não gera vínculo empregatício de nenhuma natureza.
11.3. O estagiário fará jus a um certificado ao final do estágio, desde que cumprido o prazo mínimo de 01(um) ano.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela ADUFLA.

Lavras MG, 30 de abril de 2015.

Profa. Júlia Moretto Amâncio
Presidente da ADUFLA S. SIND.

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