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TERMO ADITIVO DO EDITAL DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2015 ADUFLA


Por Adriano Salgado • 13 de abril de 2015

TERMO ADITIVO DO EDITAL DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2015 ADUFLA
COMODATO PARA FUNCIONAMENTO DE
BAR E RESTAURANTE NO CLUBE DE CAMPO DA ADUFLA
1º. TERMO ADITIVO AO EDITAL

Fica aditado o referido Edital, para constar como alterações específicas em cláusulas de alterações de data, que:

 

1. Alteração da cláusula:

 

1. A Associação dos Docentes da UFLA – ADUFLA, mantenedora do Clube de Campo, sito na Rodovia Agnésio Carvalho de Souza, nº 1181, torna público, para conhecimento dos interessados, que está recebendo, até às 17 horas do dia 27 de abril de 2015, propostas de empresas especializadas no ramo alimentício, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM REGIME DE COMODATO, DO BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE no local citado.

 

2. Alteração da cláusula:

 

5. DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas/envelopes devem ser entregues na Secretaria da ADUFLA, no Campus Universitário da UFLA, até às 17 horas do dia 27 de abril de 2015, em envelope fechado, contendo, em sua parte externa e fronteira, os seguintes termos:

Associação dos Docentes da UFLA ADUFLA

Ref. Edital n.º 01/2015 Bar e Restaurante

Documentação e proposta

 

3. Alteração da cláusula:

 

9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

A abertura dos envelopes é pública e ocorrerá no dia 28/04/2015, às 16h00min, na sala de reuniões da Secretaria da ADUFLA, sendo a avaliação e o julgamento das propostas, feitos exclusivamente pelos integrantes da Comissão nomeada para este fim.

9.1 Os documentos constantes no item 3 serão conferidos pela Comissão de Licitação e somente os proponentes que cumprirem fielmente com o solicitado permanecerão competindo.

 

4. Alteração da cláusula:

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Após avaliadas e julgada a proposta e declarada a vencedora, o resultado será publicado na internet, no endereço www.adufla.gov.br, no dia 29/04/2015, podendo os interessados solicitar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a devolução de seus documentos, ficando cientes de que, transcorrido dito prazo, estes são destruídos, sem direito a indenização.

 

 

 

5. Alteração da cláusula:

 

13. DA ASSINATURA DO CONTRATO

A assinatura do contrato dar-se-á no dia 06 de maio de 2015, desde que toda a documentação exigida tenha sido entregue em conformidade com o edital, e anexo que faz parte integrante do contrato constando todo equipamento existente.

 

6. Continuam em vigor todos os demais itens do edital original.

 

 

Lavras, 30 de março de 2015.

Profa. Júlia Moretto Amâncio

Presidente da ADUFLA

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