Por Adriano Salgado • 24 de novembro de 2014
Venceu a proposta do Sr. Adolpho Alves Machado Júnior
EDITAL DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADO N.º 02/2014 ADUFLA
COMODATO PARA FUNCIONAMENTO DE
BAR E RESTAURANTE NO CLUBE DE CAMPO DA ADUFLA
TIPO: MELHORES CONDIÇÕES
ABERTURA: 17/12/2014
HORÁRIO: 16 HORAS
LOCAL: ADUFLA
1. A Associação dos Docentes da UFLA – ADUFLA, mantenedora do Clube de Campo, sito na Rodovia Agnésio Carvalho de Souza, nº 1181, torna público, para conhecimento dos interessados, que está recebendo, até às 17 horas do dia 15 de dezembro de 2014, propostas de empresas especializadas no ramo alimentício, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM REGIME DE COMODATO, DO BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE no local citado.
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE DO CLUBE DE CAMPO mantido pela ADUFLA, no endereço citado, em regime de comodato.
2.1. O Objetivo principal do comodato, objeto desta Licitação é o perfeito atendimento aos sócios e convidados do clube, com qualidade, preços compatíveis com o mercado, de acordo com os padrões de higiene exigidos pela legislação pertinente.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. O funcionamento concomitantemente do Bar, lanchonete e Restaurante será de segunda a domingo, conforme a seguir:
3.2. O horário de funcionamento da comodatária deve ser, no mínimo, das 17h às 21h na segundas-feiras, das 11h às 22h de terças a sextas-feiras, das 09h às 22h aos sábados e de 09h às 18h aos domingos, observando sempre os horários de utilização por parte dos associados;
Sendo acertado previamente entre as partes;
3.3. Móveis e equipamentos que encontram-se no local serão patrimoniados e farão parte do comodato, porém a manutenção dos mesmos será de responsabilidade do Comodatário.
4. DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação, exige-se dos interessados a apresentação da seguinte documentação atualizada:
a) Curriculum vitae;
b) Registro comercial: no caso de empresário individual, declaração de firma individual registrada na Junta Comercial e em se tratando de sociedade empresária, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Obs.: A proponente pode juntar, ainda, documentação outra que entenda necessária à demonstração da exequibilidade e qualidade de sua proposta.
5. DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas/envelopes devem ser entregues na Secretaria da ADUFLA, no Campus Universitário da UFLA, até às 17 horas do dia 15 de dezembro de 2014, em envelope fechado, contendo, em sua parte externa e fronteira, os seguintes termos:
Associação dos Docentes da UFLA ADUFLA
Ref. Edital n.º 02/2014 Bar e Restaurante
Documentação e proposta
5.2. Apresentação de Projeto Detalhado contendo no mínimo:
Apresentação e experiência da empresa, serviços, cardápios, metodologia que será utilizada para atendimento dos clientes, quadro de funcionários e qualificação dos mesmos.
5.3. Cada participante deve apresentar somente uma proposta, sob pena de ser desclassificado.
6. DO EDITAL E DE SEUS TERMOS
O participante deve examinar os termos e as condições do presente Edital, constituindo a não inclusão de toda a documentação solicitada no item 3 motivos de desclassificação da proposta, sem o seu exame, não cabendo recurso.
7. DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
O participante que desejar informações e esclarecimentos sobre o presente Edital pode fazê-lo pelo telefone (35) 3829-1167, ou endereçado à Diretoria da ADUFLA, citando o número deste Edital, ou pelo endereço eletrônico (e-mail) adufla@adufla.ufla.br.
8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Qualquer informação adicional e/ou complementar deve ser anexada à documentação;
b) Para possibilitar o oferecimento de atendimento a preço acessível, a comodante não cobrará aluguel, água e energia elétrica da comodatária;
c) A comodatária deve oferecer sucos, sanduíches, salgados, almoços, sobremesas, sorvetes, chocolates, pastéis, biscoitos, café, refrigerantes, cervejas e outros produtos semelhantes, sendo o preço desses produtos tabelado e aprovado pela Diretoria da ADUFLA.
d) O preço a ser ofertado deverá ser o de mercado e mantido pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de sua qualidade;
e) O prazo de permanência mínima do proponente vencedor da licitação será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com a vontade das partes por igual período, sendo elaborado termo aditivo de 12 em 12 meses.
f) Após o prazo de permanência mínima de vigência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente com aviso prévio de 90 (noventa) dias. No caso de rescisão do contrato, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido;
g) Em caso de rompimento unilateral, a parte responsável pela ruptura deverá pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês referente ao prazo não cumprido pelo contrato.
h) A comodatária deve manter nas suas atividades, total e exclusiva responsabilidade por seus atos ou de seus empregados/prepostos, isentando a comodante de toda e qualquer responsabilidade;
i) O preparo dos alimentos deve ser realizado no local e sob responsabilidade e supervisão de nutricionista devidamente registrada no CRN-2 e contratada conforme legislação do CFN;
j) A comodatária deve manter atualizado e em prática o MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação), observando rígidas normas de higiene, limpeza e segurança, tanto do prédio como da sua cozinha e dos demais ambientes, constituindo-se esses fatores como requisito para renovação/manutenção do contrato;
k) Alterações posteriores ao início das atividades da proponente devem ser aprovadas pela Diretoria da ADUFLA, a qual também exerce controle e fiscalização sobre as atividades da proponente, bem como sobre o horário de funcionamento;
l) A comodatária assume as despesas decorrentes do uso de telefone, gás e outras (operacionais e administrativas) para o desenvolvimento de suas atividades;
m) Todos os trabalhadores devem estar devidamente registrados e usar uniformes, EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção individual e coletiva) adequados às suas atividades. A capacitação dos trabalhadores, a fiscalização do uso e a correta segregação dos uniformes, EPI’s e EPC’s, são de responsabilidade da comodatária;
n) A comodatária deve fornecer mensalmente à ADUFLA cópias das guias do INSS e FGTS, devidamente quitadas, além de outros documentos que possam vir a ser exigidos; e
o) A comodatária deve observar o seguinte regime de funcionamento:
– é permitido servir jantares, almoços ou churrascos privados (por exemplo: aniversários, formaturas), desde que não afete o serviço do bar e restaurante e com sonorização moderada.
– é proibida a utilização de equipamentos que causem alto nível de ruído e/ou que perturbem o ambiente, devendo haver exaustão para a dispersão de odores/vapores;
– é de responsabilidade do comodatário a separação/segregação e o armazenamento correto do resíduo gerado, seguindo a padronização e os métodos para aproveitamento ou descarte.
– Todo o resíduo gerado e descartado deverá ser colocado em local adequado para ser coletado pela limpeza urbana.
– É de responsabilidade do comodatário a manutenção dos seus equipamentos; e
– É de responsabilidade do comodatário o pagamento de alvará de funcionamento incidente sobre o espaço cedido.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
A abertura dos envelopes é pública e ocorre no dia 17/12/2014, às 16h00min, na sala de reuniões da Secretaria da ADUFLA, sendo a avaliação e o julgamento das propostas, feitos exclusivamente pelos integrantes da Comissão nomeada para este fim.
9.1 Os documentos constantes no item 3 serão conferidos pela Comissão de Licitação e somente os proponentes que cumprirem fielmente com o solicitado permanecerão competindo.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. As propostas serão analisadas nos tópicos de metodologia e plano de trabalho, tempo de atuação da empresa, experiência da empresa, experiência da equipe técnica, mediante a atribuição de notas conforme indicada abaixo para cada tópico avaliado; disso resultará a qualificação dos preponentes, obedecendo-se as pontuações.
Tempo de atuação…………………………………… nota máxima: 20 pontos
Experiência de empresa……………………………. nota máxima: 20 pontos
Metodologia de trabalho………………………….. nota máxima: 15 pontos
Cardápios……………………………………………….. nota máxima: 15 pontos
Qualificação de equipe técnica………………….. nota máxima: 15 pontos
10.2. Tempo de atuação: será atribuída pontuação de no máximo 20 pontos, sendo 02 pontos para cada ano;
10.3. Experiência da empresa: será atribuída pontuação de no máximo 20 pontos de acordo com os critérios a seguir: atuação de empresa no mercado, experiência e porte da empresa;
10.4. A metodologia de trabalho será atribuída pontuação de no máximo 15 pontos e o proponente deverá expor seus métodos e sistemas de trabalho, enfocando: forma de atendimento aos clientes, recursos utilizados, vantagens oferecidas aos sócios e convidados do clube.
10.5. Cardápio: será atribuída pontuação de no máximo 15 pontos, considerando a variedade, apresentação, qualidade de preço;
10.6. Qualificação da equipe técnica: será atribuída pontuação de no máximo 15 pontos, considerando a adequação da equipe ao escopo do edital, qualificação técnica, atendimento as normas estabelecidas para exercício da atividade.
10.7. Satisfeitos os requisitos estipulados, a Comissão de Licitação decidirá, em conformidade com o critério de melhor proposta, considerando no conjunto: o preço e a sua qualidade, os produtos e serviços que a proponente oferece e os que pretende oferecer, a experiência profissional, além da credibilidade e idoneidade da proponente e da exequibilidade da proposta.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Após avaliadas e julgada a proposta e declarada a vencedora, o resultado será publicado na internet, no endereço www.adufla.gov.br, no dia 18/12/2014, podendo os interessados solicitar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a devolução de seus documentos, ficando cientes de que, transcorrido dito prazo, estes são destruídos, sem direito a indenização.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Homologado o resultado da licitação, a adjudicação será feita em favor do licitante vencedor, por intermédio de contrato, o qual será elaborado após o parecer da comissão.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
A assinatura do contrato dar-se-á no dia 22 de janeiro de 2015, desde que toda a documentação exigida tenha sido entregue em conformidade com o edital, e anexo que faz parte integrante do contrato constando todo equipamento existente.
14. DOS CASOS OMISSOS E DA REVOGAÇÃO
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação.
14.2 No interesse da ADUFLA, o presente Edital pode ser revogado a qualquer tempo, por seu Presidente, sem que, por este motivo, os participantes tenham direito a qualquer reclamação ou indenização, ou mesmo expectativa de contratação.
Lavras, 24 de novembro de 2014.
Profa. Júlia Moretto Amâncio
Vice-Presidente da ADUFLA