fbpx
Banner notícias
Notícias

Edital de Convocação para Eleição de Diretoria


Por Adriano Salgado • 15 de outubro de 2014

ADUFLA SEÇÃO SINDICAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA

 

A vice-presidente da ADUFLA, Professora Júlia Moretto Amâncio, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 53 do REGIMENTO DA ADUFLA SEÇÃO SINDICAL.

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Eleitoral da ADUFLA-SS, aprovado em 19/09/2002.

CONSIDERANDO o término da Gestão 2013/2014.

 

CONVOCA:

 

Todos os docentes filiados à ADUFLA, para eleição da nova Diretoria, a ser realizada no dia 26/11/2014.

 

Regulamentação

 

Art. 1º São eleitores todos os filiados efetivos, sindicalizados há pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de realização das eleições, em pleno gozo de seus direitos, sendo vedado o voto por procuração.

 

Art. 2º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros designados pela Diretoria, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data das eleições.

 

            Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

 

Art. 3º Pode candidatar-se a cargo da Diretoria ou do Conselho Deliberativo da Adufla-SS qualquer filiado efetivo há pelo menos 90 (noventa) dias da data da eleição, que esteja em pleno gozo de seus direitos, ressalvando o disposto no Art. 3º do Regimento. Eleitoral da ADUFLA-SS.

 

Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá divulgar suas decisões relativas à aceitação ou não das candidaturas até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo para a inscrição, devendo, no caso de recusa de candidatura, apresentar os motivos para tal.

 

Art. 5º As inscrições das chapas devem ser feitas junto à Secretaria da Adufla-SS e dirigida à Comissão Eleitoral, segundo o calendário eleitoral.

 

Parágrafo Único: Aos candidatos inscritos será assegurado o direito de fiscalização do processo eleitoral.

 

Art. 6º As eleições para serão realizadas por escrutínio universal direto e secreto.

 

Art. 7º As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Especial, com duração de 1 (um) dia, no período de 8h às 17h e em local previamente informado por meio de informativo.

 

Calendário:

 

31/10 – Prazo final para inscrições das chapas

04/11 – Impugnação das chapas

05/11 – Divulgação das chapas

04 a 18/11 – Campanha, apresentação de propostas e debate das chapas

19/11 – Eleição

26/11 – Recursos

05/12 – Posse da Diretoria Gestão 2015/2016

 

Lavras, 10 de outubro de 2014

 

 

Profa. Júlia Moretto Amâncio

Vice-Presidente da ADUFLA-SS

 

 

 

Copyright © 2021 ADUFLA