{"id":5070,"date":"2019-03-01T15:33:22","date_gmt":"2019-03-01T18:33:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adufla.org.br\/site\/?p=5070"},"modified":"2021-03-22T22:46:18","modified_gmt":"2021-03-23T01:46:18","slug":"regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-atacam-servidores-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adufla.org.br\/site\/noticias\/regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-atacam-servidores-publicos\/","title":{"rendered":"Regras de transi\u00e7\u00e3o da Reforma da Previd\u00eancia atacam servidores p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p>A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6\/2019 ataca todos os servidores p\u00fablicos, das esferas federal, estadual, municipal e distrital. Apresentada dia 20 de fevereiro pelo governo Bolsonaro, a PEC aumenta a idade m\u00ednima, imp\u00f5e 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o e reduz benef\u00edcios. Baseada no falso argumento de que a previd\u00eancia \u00e9 deficit\u00e1ria, a proposta aumenta a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e dificulta o acesso \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p>A PEC institui que as regras de transi\u00e7\u00e3o valer\u00e3o para todos os servidores p\u00fablicos do pa\u00eds que assumiram cargo p\u00fablico de provimento efetivo at\u00e9 a sua promulga\u00e7\u00e3o. Caso aprovada, ela valer\u00e1 para todos os servidores da Uni\u00e3o, estados, munic\u00edpios e Distrito Federal, inclusive os servidores das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u201cO governo culpa servidores p\u00fablicos e idosos pelo suposto &#8220;d\u00e9ficit&#8221;. Al\u00e9m de outros interesses de redu\u00e7\u00e3o do Estado para com os direitos dos trabalhadores, a proposta amplia significativamente o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e a idade para alcan\u00e7ar o direito de aposentar pelos crit\u00e9rios estabelecidos\u201d, critica&nbsp;Sonia Meire, 2\u00aa vice-presidente do ANDES-SN.<\/p>\n<p>H\u00e1 regras espec\u00edficas para quem ingressou antes de 31\/12\/2003, para aqueles que ingressaram entre 2004 e 2013 e para os servidores que ingressaram de 2013 em diante. Vamos detalha-las mais \u00e0 frente, mas Sonia explica as linhas gerais das regras de transi\u00e7\u00e3o com um exemplo: \u201cUm docente do Ensino Superior,&nbsp;hoje&nbsp;com 38 anos de idade, que ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico em 2005, somente se aposentar\u00e1 aos 65 anos com mais de 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>\u201cIsso significa colocar cada vez mais distante o direito a aposentadoria. Essa proposta, se aprovada, ser\u00e1 uma extors\u00e3o dos recursos financeiros e da energia da classe trabalhadora sem precedentes\u201d, argumenta.<\/p>\n<p><strong>Regras de transi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>As regras de transi\u00e7\u00e3o estabelecem que os servidores que est\u00e3o na ativa poder\u00e3o pedir a aposentadoria quando cumprirem cumulativamente os seguintes crit\u00e9rios:<br \/>\n1) idade m\u00ednima: 61 anos (homens) e 56 (mulheres);<br \/>\n2) tempo de contribui\u00e7\u00e3o 35 anos (homens) e 30 (mulheres);<br \/>\n3) a somat\u00f3ria da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o 96 (homens) e 86 (mulheres);<br \/>\n4) 20 anos de servi\u00e7o p\u00fablico, para ambos os sexos;<br \/>\n5) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, para ambos os sexos.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o servidor ou a servidora dever\u00e1 ter a referida idade m\u00ednima em 2019. A PEC estabelece o aumento progressivo dessa idade, que ser\u00e1 de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022. O aumento da soma da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 progressivo: 86\/96 \u2013 2019; 87\/97 \u2013 2020; 88\/98 \u2013 2021; 89\/99 \u2013 2022, e da\u00ed por diante. Um fato relevante \u00e9 que essa somat\u00f3ria tamb\u00e9m vai depender da varia\u00e7\u00e3o da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Ou seja, se a expectativa de vida aumentar, a linha de corte aumenta tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>Caso consiga se aposentar sob estas regras, o servidor p\u00fablico receber\u00e1 uma aposentadoria calculada a partir dos seguintes termos: ser\u00e1 calculada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es e dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do servidor. Sobre essa m\u00e9dia ser\u00e1 aplicado o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que o servidor tiver al\u00e9m de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o. Assim, com 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, uma servidora ter\u00e1 um percentual de 80%. No caso de um servidor com 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o o percentual ser\u00e1 de 90%. Caso eles pretendam se aposentar com a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 100% sobre a m\u00e9dia de contribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o permanecer contribuindo at\u00e9 atingir os 40 anos.<\/p>\n<p><strong>Como ser\u00e1 para quem ingressou at\u00e9 31\/12\/2003?<\/strong><\/p>\n<p>Os servidores que ingressaram em cargo p\u00fablico de provimento efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 ter\u00e3o direito \u00e0 aposentadoria com paridade e com integralidade. Ou seja, com base no valor total da remunera\u00e7\u00e3o no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e reajustes id\u00eanticos aos aplicados aos servidores em atividade. Contudo, para ter direito a essa forma de c\u00e1lculo dever\u00e3o cumprir os seguintes crit\u00e9rios cumulativos:&nbsp;65 anos de idade (para homens) e 62 anos de idade (para mulheres), 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o (homens) e 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o (mulheres); 20 anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico, para ambos os sexos e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, para ambos.<\/p>\n<p>\u201cCaso n\u00e3o queiram esperar para ter a integralidade da aposentadoria, esses servidores tamb\u00e9m ficar\u00e3o submetidos \u00e0s regras do c\u00e1lculo de 60% da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios, mais 2% a cada ano al\u00e9m dos 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima obrigat\u00f3ria\u201d, explica Sonia Meire. Contudo, em 2019, eles dever\u00e3o ter no m\u00ednimo 61 anos de idade, se homens e 56, se mulheres. Al\u00e9m disso, eles dever\u00e3o cumprir todos os demais crit\u00e9rios de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, tempo de servi\u00e7o p\u00fablico e tempo no cargo.<\/p>\n<p><strong>Valor recebido por quem ingressou entre 01\/01\/2004 e 03\/02\/2013<\/strong><\/p>\n<p>Para quem ingressou em cargo p\u00fablico de provimento efetivo no servi\u00e7o p\u00fablico entre 01\/01\/2004 e 03\/02\/2013, e n\u00e3o aderiu ao Funpresp, como fica? A PEC mant\u00e9m a regra de c\u00e1lculo da aposentadoria de 60%, acrescidos de mais 2% por ano trabalhado at\u00e9 o limite de 100%. Lembrando que o acr\u00e9scimo de 2% corresponde a cada ano de contribui\u00e7\u00e3o al\u00e9m do m\u00ednimo de 20 anos. Quem n\u00e3o aderiu ao Funpresp n\u00e3o ter\u00e1 sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS.<\/p>\n<p><strong>Os requisitos para ter direito \u00e0 aposentadoria, todos eles cumulativos, para esses servidores s\u00e3o os da Regra de Transi\u00e7\u00e3o, ou seja:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1) idade m\u00ednima: 61 anos (homens) e 56 (mulheres);<\/strong><br \/>\n<strong>2) tempo de contribui\u00e7\u00e3o 35 anos (homens) e 30 (mulheres);<\/strong><br \/>\n<strong>3) a somat\u00f3ria da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o 96 (homens) e 86 (mulheres);<\/strong><br \/>\n<strong>4) 20 anos de servi\u00e7o p\u00fablico, para ambos os sexos;<\/strong><br \/>\n<strong>5) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, para ambos os sexos.<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente, a Lei 10.887 de 18\/06\/2004 estabelece que o c\u00e1lculo dos proventos \u00e9 \u201ca m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o tenham sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, os servidores que se enquadram nessa faixa tamb\u00e9m ser\u00e3o bastante atingidos. Ter\u00e3o que trabalhar 40 anos para ter acesso a 100% do benef\u00edcio, que ser\u00e1 menor que o c\u00e1lculo atual, pois a m\u00e9dia englobar\u00e1 todos os sal\u00e1rios da vida laboral e n\u00e3o apenas os 80% maiores.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outra regra bastante agressiva para o servidor p\u00fablico federal que ingressou entre 01\/01\/2004 e 04\/02\/2013 ou que tendo ingressado antes de 31\/12\/2003 n\u00e3o queira esperar at\u00e9 completar os requisitos que permitam ter paridade e integralidade. Ele estar\u00e1 sujeito ao aumento progressivo da idade m\u00ednima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Al\u00e9m disso, a somat\u00f3ria do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de idade aumenta com o passar dos anos. Essa somat\u00f3ria, 86 pontos para as mulheres e 96 para homens, em 2019, vai aumentando at\u00e9 atingir 100 pontos, se mulher, e 105 se homem.<\/p>\n<p><strong>Quem ingressou ap\u00f3s 2013 ou entrou antes e optou pela migra\u00e7\u00e3o ao regime de previd\u00eancia complementar<\/strong><\/p>\n<p>Quem ingressou em cargo p\u00fablico de provimento efetivo no servi\u00e7o p\u00fablico federal depois de 04\/02\/2013 ter\u00e1 a aposentadoria calculada da seguinte forma:<strong>&nbsp;<\/strong>a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es e dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do servidor, sobre essa m\u00e9dia ser\u00e1 aplicado o percentual de 60% (sessenta por cento), acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que o servidor tiver al\u00e9m de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o.Contudo, a aposentadoria estar\u00e1 limitada ao teto do RGPS.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outra regra bastante agressiva para o servidor p\u00fablico federal que ingressou depois de 04\/02\/2013. Ele estar\u00e1 sujeito ao aumento progressivo da idade m\u00ednima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Al\u00e9m disso, a somat\u00f3ria do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de idade aumenta com o passar dos anos. Essa somat\u00f3ria, 86 pontos para as mulheres e 96 para homens, em 2019, vai aumentando at\u00e9 atingir 100 pontos, se mulher, e 105 se homem.<\/p>\n<p><strong>Aumento do fator tempo de contribui\u00e7\u00e3o e idade para transi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, a idade m\u00ednima ser\u00e1 elevada para 57 anos para mulheres e 62 para homens. E, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2020, a pontua\u00e7\u00e3o resultante da soma da idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m mudar\u00e1. Ser\u00e1 acrescido um ponto a cada ano, at\u00e9 atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem. A previs\u00e3o \u00e9 que a transi\u00e7\u00e3o termine em 2028 para os homens e em 2033 para as mulheres.<\/p>\n<p>Ou seja: 86\/96 \u2013 2019; 87\/97 \u2013 2020; 88\/98 \u2013 2021; 89\/99 \u2013 2022; 90\/100 \u2013 2023; 91\/101 \u2013 2024; 92\/102 \u2013 2025; 93\/103 \u2013 2026; 94\/104 \u2013 2027; 95\/105 \u2013 2028; 96\/105 \u2013 2029; 97\/105 \u2013 2030; 98\/105 \u2013 2031; 99\/105 \u2013 2032 e 100\/105 \u2013 2033, e da\u00ed por diante, a depender da varia\u00e7\u00e3o da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Isso por que a PEC prev\u00ea ainda que a idade m\u00ednima para a aposentadoria poder\u00e1 subir em 2024. Depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Se a expectativa de vida for acima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, haver\u00e1 ajuste na idade m\u00ednima. A propor\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 75% sobre os meses de aumento. Por exemplo, se a expectativa de vida subir em 12 meses, a idade m\u00ednima sobe em 9 meses.<\/p>\n<p>\u201cEssa proposta \u00e9 extremamente perversa. Se a pessoa tiver o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e a idade m\u00ednima, mas n\u00e3o conseguir alcan\u00e7ar o somat\u00f3rio no ano que desejar se aposentar, n\u00e3o vai poder. Ter\u00e1 que trabalhar mais, at\u00e9 atingir todos os crit\u00e9rios, que poder\u00e3o ser elevados quando houver aumento da expectativa de vida da popula\u00e7\u00e3o\u201d, critica S\u00f4nia.<\/p>\n<p>Para a docente, a PEC \u201cdistancia os trabalhadores do direito \u00e0 aposentadoria. Essa proposta, se aprovada, ser\u00e1 uma extors\u00e3o dos recursos financeiros e da energia da classe trabalhadora sem precedentes\u201d, conclui.<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong><em>Fonte: ANDES-SN<\/em><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6\/2019 ataca todos os servidores p\u00fablicos, das esferas federal, estadual, municipal e distrital. Apresentada dia 20 de fevereiro pelo governo Bolsonaro, a PEC aumenta a idade m\u00ednima, imp\u00f5e 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o e reduz benef\u00edcios. 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